Paraná
Doze benefícios somam R$ 296 mil por mês no estado
No Paraná, atualmente oito ex-governadores e quatro viúvas recebem aposentadorias. Os valores chegaram a ser suspensos por decisão administrativa no caso dos governadores que assumiram o cargo depois de 1988. A Constituição anterior, de 1967, previa o pagamento. A medida tomada por Beto Richa (PSDB) foi derrubada na Justiça.
Cada ex-governador recebe atualmente R$ 26,5 mil. As viúvas recebem o mesmo valor, com exceção de uma, que teve sua aposentadoria autorizada com base em legislação anterior. Com isso, o estado gasta mensalmente R$ 296 mil em benefícios, que são pagos a Paulo Pimentel, Emílio Gomes, Jayme Canet, João Elísio Ferraz de Campos, Roberto Requião, Mário Pereira, Jaime Lerner, Orlando Pessutti, Adelina Custaldi Novaes (viúva de José Hosken de Novais), Flora Munhoz da Rocha (esposa de Bento Munhoz da Rocha), Arlete Richa (viúva de José Richa) e Rosi Costa Gomes da Silva (esposa de Mário Gomes da Silva). O único ex-governador que abriu mão do benefício é Alvaro Dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu há três anos uma leva de ações contra as aposentadorias de ex-governadores pagas por vários estados brasileiros. Desde janeiro de 2011, quando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com os processos, calcula-se que os cofres públicos tenham gasto mais de R$ 100 milhões sem que o Judiciário tenha dado uma resposta à sociedade sobre a legalidade dos pagamentos. A OAB afirma que o benefício "atenta contra o princípio da moralidade pública, afrontando a Constituição", mas ainda não se sabe quanto tempo será necessário para que o STF se pronuncie sobre o tema.
As ações da OAB se referem a pagamentos feitos por oito estados, entre eles o Paraná. As legislações estaduais afirmam que os antigos ocupantes do Executivo têm direito a receber uma ajuda de custo que, normalmente, equivale ao salário do atual governador ou ao de um desembargador do estado. No Paraná e em alguns outros estados, existe a previsão de que as viúvas dos ex-governadores continuem recebendo os valores, que chegam a R$ 26,5 mil. Só o Paraná gasta anualmente com os pagamentos R$ 3,5 milhões.
No estado, recebem a aposentadoria governadores que cumpriram todo o mandato (caso de Roberto Requião, que teve três passagens pelo governo) e os que tiveram apenas pouco tempo no Palácio Iguaçu. A viúva de João Mansur, por exemplo, recebe o valor integral, embora seu marido tenha sido governador por apenas 36 dias. Em Rondônia, a lei prevê caso semelhante: qualquer um que passe pelo cargo por 30 dias faz jus a salário integral pelo resto da vida.
Gasto alto
A demora do STF em responder às demandas da OAB fez com que o valor acumulado de pagamentos equivalesse ao total desviado pelo esquema do mensalão, segundo as contas do próprio tribunal. A conta feita em 2011 é de que os estados gastavam R$ 32 milhões por ano com os benefícios. A OAB diz que não atualizou as contas desde então. No entanto, todos os estados cujas leis foram contestadas mantêm os pagamentos desde então.
O valor total de R$ 100 milhões seria suficiente para pagar 138 mil salários mínimos ou para pagar o viaduto estaiado sobre a Avenida das Torres, em Curitiba. A importância do valor pode ser percebida principalmente nos estados menores. O Acre gasta mensalmente R$ 4,5 milhões com o benefício. Na grande cheia deste ano, o estado lutou para conseguir R$ 2,2 milhões (metade do valor) em auxílio do governo federal. No Acre, seis ex-governadores e nove viúvas de governadores recebem o benefício.
A longa espera por um julgamento no STF contraria o que os próprios ministros disseram nos autos sobre o caso até aqui. As ações foram distribuídas para oito ministros diferentes. Todos decidiram pelo uso de um rito abreviado afirmando que a importância do tema tornava necessária uma decisão rápida e definitiva. Até o momento, a OAB não obteve sequer uma liminar barrando os pagamentos em qualquer um dos estados.
Mensalão é visto como o motivo do atraso na decisão do STF
O julgamento do mensalão é visto como o grande vilão do cronograma do Supremo Tribunal Federal. Em função do gigantismo da ação referente ao caso, centenas de outras pautas teriam ficado nas gavetas, esperando oportunidade de chegar ao plenário.
"Há quase um colapso do pleno do STF", afirma o presidente da OAB no Paraná, Juliano Breda. Segundo ele, a solução que tem sido mais comumente apontada é evitar que o STF seja responsável por fazer julgamento originário de ações penais, como ocorreu no mensalão. Hoje, a lei prevê que detentores de certos cargos, como ministros e congressistas, só podem ser julgados diretamente pelo Supremo. "Creio que o STF não deveria julgar originariamente ações penais", afirma.
Doutor em Direito Constitucional pela USP e professor da Faap, Gustavo Rene Nicolau concorda com a análise. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderia ser um foro até mais adequado para julgar ações envolvendo pessoas que têm prerrogativa de função. São 33 ministros, contra 11 do STF, e que normalmente vêm da carreira da magistratura. O sistema de listas tríplices reduz a influência política das indicações", afirma.
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