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Em 1987 – Ano da fundação – Decreto 839/87

Art 3.º – A Fundação Rádio e Televisão do Paraná tem como finalidade precípua a promoção de atividades educativas e culturais, através do rádio e da televisão.

Dos objetivos

II – Produzir programas educativos, culturais e artísticos, bem como transmitir programas produzidos em outros centros, que se adaptem aos objetivos de sua programação e que atendam às disposições de legislação em vigor.

Em 1992 – Ano de transformação da emissora de Fundação para Autarquia – Decreto 1.422/92

Art 3.º – A Rádio e Televisão Educativa do Paraná tem por objetivos:

II – A produção de programas educativos, culturais e artístico bem como a transmissão de programas produzidos em outros centros, que se adaptem aos objetivos de sua programação e que atendam às disposições de legislação em vigor.

Em 2004 – Decreto 3.346

Art. 3.º – A Rádio e Televisão Educativa do Paraná tem por objetivos:

II – Produzir e distribuir material audiovisual, bem como difundir programas educativos, culturais, esportivos, sociais, informativos e artísticos, visando à integração informativa, cultural, educativa, econômica, social e administrativa do Estado;

VI – Difundir a política cultural, educativa, econômica, social, esportiva e administrativa desenvolvidas por órgãos e entidades da administração pública estadual.

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