Atuação marcada por polêmicas
Em 2010, Marco Aurélio Mello completará duas décadas de STF. Foi nomeado para o cargo por seu primo, o então presidente Fernando Collor de Mello. Mas essa não é, nem de longe, a marca mais polêmica de sua atuação no Supremo. "Primeiro idealizo a solução mais justa, só depois vou buscar apoio na lei", disse ele certa vez. Talvez essa concepção explique por que é tão comum o ministro votar contra a maioria dos colegas.
No que depender do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação que pede o afastamento de Maurício Requião do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Paraná merece "exame e reflexão". E poderá culminar na manutenção do irmão de Roberto Requião no TC, caso fique comprovado que sua vaga foi uma indicação da Assembleia Legislativa, e não do governador.
Em entrevista à Gazeta do Povo, Mello disse que o cargo de conselheiro é técnico. A Súmula Vinculante que proíbe o nepotismo abre brecha apenas a cargos políticos. No entanto, o ministro admitiu que, ao votar pelo afastamento de Maurício, partiu do pressuposto de que a vaga era de livre escolha do governador e, agora, se mostra mais inclinado à interpretação de que a vaga foi preenchida por indicação da Assembleia.
Mello também disse considerar que o cargo de secretário especial como o ocupado por Eduardo Requião, outro irmão do governador, na Representação do Paraná em Brasília é político. Ou seja, não contraria a Súmula.
Essas interpretações podem até tranquilizar os irmãos Maurício e Eduardo, mas convém lembrar que, por assumir posições frequentemente divergentes de seus colegas do STF, Marco Aurélio Mello ganhou o apelido de "ministro do voto vencido". O exemplo mais recente foi o da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima. Ele foi o único dos 11 ministros a votar contra a demarcação contínua da reserva. Na opinião de Mello, o processo deveria ser anulado e reiniciado e, da forma como foi aprovado, fere o direito de ir e vir dos cidadãos não índios.
O mais polêmico dos ministros do STF conversou com a Gazeta na manhã de sábado, no Tribunal do Júri, após dar palestra no 3º Congresso Brasileiro de Direito de Seguros e Previdência. À vontade, vestindo calça jeans e camisa polo, Mello disse ter recebido o procurador-geral do estado do Paraná, Carlos Marés, para conversar sobre o caso de Maurício Requião e que nem por isso recebeu "influências nefastas", referindo-se à tentativa, de alguns membros do Supremo, de proibir esse tipo de visita sem a presença da parte contrária no processo.
No cargo desde 1990, o ministro revelou ser contrário a todo tipo de prisão especial e à criação de um órgão no Judiciário para fiscalizar a atuação da Polícia Federal. Leia a seguir os principais trechos da entrevista.
O cargo de secretário especial é administrativo, ou seja, proibido pela Súmula Vinculante? Ou é cargo político e pode ser preenchido por parentes do governador? Existe um consenso sobre isso no STF?
De início, excluímos os agentes políticos, e aí estariam os secretários, ministros de estado, etc. De início, ele [secretário especial] é um agente político, muito embora seja auxiliar daquele que esteja no cargo maior.
E os conselheiros do Tribunal de Contas, são agentes políticos ou administrativos? Recentemente, o senhor foi favorável ao afastamento do conselheiro Maurício Requião, irmão do governador, do TC do Paraná.
O conselheiro ocupa um cargo efetivo técnico. Quando votei, somei meu voto ao do relator, pelo afastamento imediato, e de certa forma parti do pressuposto de que a escolha teria sido direta, pelo governador Roberto Requião, e não pela Assembleia. Mas, no julgamento da situação do Paraná, não tivemos presente um dado que, penso, esteja a merecer exame e reflexão. É que a vaga não seria de preenchimento pela livre escolha do governador. O governador apenas teria formalizado a escolha procedida por um outro poder, o Poder Legislativo, a Assembleia. Estou pronto, portanto, a refletir, quando essa matéria for novamente apreciada, tão logo saia o acórdão do deferimento da liminar.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a aprovação do conselheiro teve irregularidades. Entre elas, que a votação na Assembleia foi com voto aberto. Mas uma votação secreta não poderia ferir a transparência que se espera do Legislativo?
Quem lida com a coisa pública presta contas. A única forma de prestar conta é com a publicidade e a transparência. Eu não concebo, no âmbito da administração pública, o sigilo, o mistério. A votação tem que ser aberta. Não se tem nada a esconder, inclusive para rejeitar o nome.
O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), afirmou ter encontrado uma brecha constitucional segundo a qual as Medidas Provisórias só trancariam a votação de leis ordinárias. Ainda no governo FHC, o senhor criticava o excesso de MPs. O que acha da interpretação de Temer? Ela tende a ser avalizada pelo STF?
Em primeiro lugar, o trancamento da pauta é um resultado querido pela Constituição. Não é algo periférico, lírico. É algo que se quer para se forçar ao enfrentamento das Medidas Provisórias. Se [o trancamento] se aplica apenas a certos projetos, é uma questão em aberto, que não parei para examinar. Não estou dizendo que é o caso, mas há um princípio básico em Direito que não pode ser desconsiderado: onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir.
O senhor concorda com a sugestão do presidente do Supremo, Gilmar Mendes, para a criação de um órgão de controle da Polícia Federal, vinculado ao Judiciário?
Não. Creio que cada instituição deve funcionar no campo reservado pela Constituição. Quem controla a PF, quem faz seu acompanhamento é o Ministério Público.
A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado deu parecer favorável a um projeto de lei que prevê o fim da prisão especial para pessoas com ensino superior e religiosos, mas que mantém esse benefício para políticos e outros agentes públicos, incluindo juízes. O senhor é favorável à maior restrição da prisão especial?
A Constituição prevê os presos sejam separados por sexo. Que se separe os presos provisórios dos já condenados. Que se separe, também, considerada a espécie de crime. E, por último, que o Estado preserve a integridade física e moral de qualquer preso.
Não deveria haver prisão especial, portanto.
Não. Deveria haver prisão em condições dignas.
O presidente Lula teria feito chegar um recado ao STF. De que, se a decisão final couber ao presidente, ele não vai autorizar a extradição do ex-ativista político italiano Cesare Battisti. Esse recado deve influenciar a decisão do tribunal?
Para mim, processo não tem capa, não tem influências externas, processo tem conteúdo. Não ocupamos cadeiras voltadas às relações públicas ou internacionais. A nossa responsabilidade maior é quanto à prevalência da ordem jurídica.
O Tribunal deve ser favorável ou contrário à extradição?
O colegiado sempre reserva algumas surpresas. Só sabemos realmente qual é sua concepção quando cada qual se manifesta.
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