O ex-deputado distrital Rubens César Brunelli Júnior, conhecido como Júnior Brunelli (sem partido, ex-PSC), foi condenado nesta quinta-feira (14) pela Justiça do Distrito Federal a devolver R$ 400 mil aos cofres públicos, além de pagar multa de três vezes o dano causado ao erário, equivalente a RS 1,2 milhão, mais danos morais de R$ 1,4 milhão. Ele ainda perde os direitos políticos e fica proibido de firmar contrato com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
Júnior Brunelli era um dos integrantes do esquema de pagamento de propina do DF, denunciado na operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. Ele ficou conhecido por protagonizar o episódio conhecido como "Oração da Propina", e é o segundo condenado do esquema, após ter sido proferida a sentença contra a ex-deputada distrital Eurides Brito, que foi condenada a devolver R$ 3,5 milhões na semana passada.
As condenações referem-se às ações que tiveram base nos relatos e vídeos de Durval Barbosa. Segundo Barbosa, alguns agentes políticos e autoridades eram cooptados por pagamento mensal de propina, para prestarem apoio legislativo aos interesses de autoridades do alto escalão do Poder Executivo do Distrito Federal.
O magistrado que definiu a condenação de Brunelli ressaltou que a condenação não exime o ex-deputado distrital de responder criminalmente pelos fatos. "A irresignação do réu quanto a gravação ambiental em estudo não procede, o mesmo podendo-se dizer em relação às gravações obtidas com autorização judicial. Gravações de conversas por um dos interlocutores não é interceptação telefônica, sendo lícita como prova no processo penal, máxime se a ela se agregam outros elementos de prova", afirmou o juiz, na sentença.
Quanto aos testemunhos do delator, o juiz afirmou que o relato de Durval Barbosa, corroborada por "extenso rol de documentos e outros indícios, mostra-se plenamente válida, devendo ser valorada de acordo com o princípio da persuasão racional do juiz". De acordo com o magistrado, "o conjunto dos indícios e elementos de prova são suficientemente claros para sustentar a ocorrência da prática de improbidade administrativa".
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