O juiz federal Sergio Moro condenou nesta segunda-feira (1.º) o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada a 12 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro referente aos desvios na estatal. Zelada também foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 1,2 milhão. O processo trata de irregularidades na contratação da empresa Vantage Drilling pela diretoria Internacional da Petrobras. O ex-diretor foi preso em julho do ano passado na deflagração da Conexão Mônaco, 15.ª fase da Operação Lava Jato .
Moro destacou a quantia de cerca de R$ 50 milhões em contas de Zelada em Mônaco. “A manutenção por agente público de verdadeira fortuna em contas secretas no exterior e que não foi objeto de declaração perante as autoridades brasileiras, aliada a inexistência de qualquer prova ou mesmo mera explicação de possível origem lícita, constitui prova robusta da prática do crime de corrução por Jorge Luiz Zelada”, justificou o juiz na sentença.
Moro também condenou João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB no esquema, a seis anos e oito meses em regime fechado e pagamento de R$ 446 mil em multa. Henriques foi preso na deflagração da Nessum Dorma, 19.ª fase da Lava Jato, em setembro de 2015.
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Apesar de firmarem acordo de colaboração premiada, o ex-gerente da Petrobras Eduardo Musa e o representante da Vantage Drilling Hamylton Pinheiro Padilha Junior também foram condenados pelo juiz. Musa foi condenado a 11 anos e oito meses em regime fechado, mas teve a pena substituída pelos termos do acordo: dez anos em regime aberto diferenciado.
Musa deverá cumprir dois anos nesse regime, que compreende prestação de serviços comunitários, apresentação de relatório bimestral de atividades, recolhimento domiciliar aos finais de semana e comunicação à Justiça de qualquer viagem internacional. “Após os dois anos iniciais, remanescerá, pelo restante da pena, somente a obrigatoriedade de apresentação de relatórios de atividades periódicos, desta feita a cada seis meses”, determinou o juiz.
Já Padilha foi condenado a 12 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, mas teve a pena substituída por oito anos em regime aberto diferenciado, como previsto no acordo. Ele deverá cumprir quatro anos nesse regime, que compreende a prestação de serviços comunitários, apresentação trimestral de relatórios de atividades e comunicação à Justiça de qualquer viagem internacional.
Confisco
Moro também determinou o confisco de R$ 1,4 mil bloqueados na empresa Trend Empreendimentos, que era usada por Henriques para o repasse de propinas e de outros R$ 51,6 mil bloqueados na conta pessoal do operador. O juiz também bloqueou R$ 794 mil em contas em nome do ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada.
O valor para reparação dos danos à Petrobras foi fixado por Moro em R$ 123,6 milhões, “o que corresponde ao montante pago em propina e que foi suportado pela Petrobras, já que embutido no preço do contrato”, argumentou Moro. Os condenados respondem por essa indenização.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Zelada e Musa teriam recebido US$ 30 milhões em propina de Hamylton Padilha para favorecer a contratação, em janeiro de 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de US$1.8 bilhão. Uma auditoria interna da estatal constatou uma série de irregularidades na contratação. Padilha teria intermediado o pagamento das propinas e parte da propina foi direcionada a partidos políticos, ficando esta parte a cargo do acusado João Henriques, segundo o MPF.
Outro lado
O advogado de Henriques, José Claudio Marques Barboza Junior, disse que vai recorrer da decisão, mas destacou a atuação de Moro. “O juiz obedeceu ao contraditório em todo o tempo e tomou a decisão de forma imparcial”, disse o advogado. “A gente esperava uma condenação sim, a gente vai recorrer acerca da dosimetria da pena e o regime de cumprimento dela”, completou Barboza.
O advogado de Zelada, Roberto Brzezinski Neto, não quis comentar a sentença, pois ainda não teve acesso aos termos da decisão. O adbogado de Musa, Antônio Figueiredo Basto, disse que não vai fazer nenhum comentário a respeito do assunto.
Já o defensor de Padilha, Celso Sanchez Vilardi, não foi localizado pela reportagem da Gazeta do Povo.
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