O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi considerado culpado pelo crime de lavagem de dinheiro, segundo entendimento do ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Para Lewandowski, que começou a apresentar seu voto nesta quarta-feira (22), o ex-diretor do Banco do Brasil tinha a "nítida intenção de dissimular a origem do dinheiro. […] O modo pelo qual foi efetuado o saque que beneficiou Pizzolato permite que se conclua pelo delito de branqueamento de capitais", sustentou.

Este é o terceiro voto de Lewandowski na sessão de hoje e, como os outros dois, também acompanha a consideração do ministro-relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, que alegou que o crime de lavagem ocorreu quando Pizzolato recebeu a quantia de R$ 326 mil, a título de propina, do grupo do publicitário Marcos Valério.

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Barbosa argumentou que o pagamento foi feito pela DNA Propaganda, e que o dinheiro foi sacado em espécie, por um emissário de Pizzolato, na boca do caixa de uma agência do Banco Rural no Rio de Janeiro. Segundo Lewandowski, "o saque em dinheiro de quantia tão elevada, efetuado diretamente em agência bancária, leva à conclusão de crime de lavagem de dinheiro".

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