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Por desvios de recursos do Banco do Brasil para o esquema do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (21) ao ex-diretor de marketing da instituição Henrique Pizzolato penas que, somadas, chegam 12 anos e 7 meses de prisão. Com isso, Pizzolato terá que cumprir a punição inicialmente na prisão. A lei estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Ele também foi multado em R$ 1, 3 milhão. O ex-diretor foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Por corrupção passiva, ele foi punido em 3 anos e 9 meses de reclusão e multa de R$ 240 mil. Pelo peculato (desvio de recursos), pegou 5 anos e 10 meses, mais multa de R$ 312 mil. Por lavagem de dinheiro, pegou 3 anos de reclusão e R$ 286 mil de multa.

Pizzolatto renovou o contrato da "DNA Publicidade" com o Banco do Brasil, e o fez ilegalmente. No julgamento, os ministros entenderam que Pizzolato atuou irregularmente na liberação de recursos do fundo do Visanet e do chamado Bônus de Volume.

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que ficou evidente que houve apropriação de R$ 73 milhões de um fundo do qual o BB participa para a agência de Marcos Valério, operador do mensalão. Ele foi condenado por unanimidade. "Pizzolatto renovou o contrato da 'DNA Publicidade' [agência de Valério] com o Banco do Brasil, e o fez ilegalmente", disse o relator.

O ministro Celso de Mello defendeu que ele tivesse aumento de pena por ser agente público cometendo peculato. Barbosa lembrou que era diretor e membro de conselhos importantes do banco.

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