Próximos alvos da análise do voto do ministro relator Joaquim Barbosa no julgamento do mensalão, que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF), ex-dirigentes do Banco Rural têm motivos para se preocupar. Em seus primeiros votos, Barbosa já reconheceu que os saques em dinheiro entre 2003 e 2004 feitos no banco para parlamentares foram realizados de forma a se omitir os verdadeiros beneficiários dos recursos. E isso é lavagem de dinheiro. Mantido o entendimento em relação ao tema, o relator compromete os então executivos do banco, cuja suspeita de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro será apreciada assim que acabar a votação do item 3 da denúncia contra o deputado João Paulo Cunha (PT), o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, Marcos Valério e seus sócios.
Documentos que constam na ação penal 470 mostram que o Rural informou ao Banco Central as movimentações suspeitas comandadas pelo cliente Marcos Valério. Mas, mesmo avisada por Simone Vasconcelos e Geiza Dias (funcionárias da SMP&B, uma das agências de Valério) sobre quem eram os reais destinatários dos recursos, a instituição financeira informou aos órgãos de controle que se tratava de saque feito pela própria agência de publicidade, a título de pagamento de fornecedores.
O Rural alega que não via indícios de lavagem de dinheiro nos saques efetuados pelas empresas de Valério, em função das operações anteriores do cliente. Pela sua interpretação da legislação, o Rural entendia ser necessário informar apenas o CNPJ ou CPF do titular da conta sacada, e não da pessoa autorizada a fazer o saque.
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