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O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, conhecido como Lalau, foi condenado a 26 anos e seis meses de reclusão, que poderão ser cumpridos em prisão domiciliar. O ex-juiz perdeu todos os bens que estão em seu nome, como carros, imóveis e os valores em conta corrente. O julgamento no Tribunal Regional Federal de São Paulo terminou por volta das 21h30 desta quarta-feira, e foi pedido pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Advocacia Geral da União (AGU). Tinha como objetivo rever a sentença que condenou Nicolau e outros três acusados em primeira instância por vários crimes, como estelionato, peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha. A acusação pedia o aumento da pena imposta aos envolvidos. O recurso foi parcialmente aceito, uma vez que alguns crimes prescreveram.

Em sessão sigilosa, os desembargadores acataram a prescrição do crime de formação de quadrilha ou bando e de peculato cometido em 1992 pelo ex-juiz. Ele foi condenado, entratento, pelos crimes de peculato (11 anos e 4 meses), estelionato (sete anos), corrupção ativa (8 anos, dez meses e vinte dias), além de pagar multa pecuniária.

Também foram julgados o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro Barros Filhos e José Eduardo Correia Teixeira Ferraz, que eram sócios da Incal. Luiz Estevão foi condenado a um total de 31 anos - sendo 9 anos e quatro meses por peculato, oito anos por estelionato, oito anos e oito meses por corrupção passiva, dois anos e seis meses por falsificação de documentos e dois anos e seis meses por formação de quadrilha.

A condenação total de Fábio Monteiro foi de 31 anos: 9 anos e quatro meses por peculato, oito anos por estelionato, 8 anos e oito meses por corrupção passiva, dois anos e seis meses por falsificação e dois anos e seis meses por formação de quadrilha. O empresário José Eduardo Ferraz foi condenado a 27 anos e oito meses de reclusão no total, sendo oito anos por peculato, 7 anos por estelionato, oito anos e quatro meses por corrupção ativa, dois anos e dois meses por falsificação de documentos e mais dois anos e dois meses por formação de quadrilha. Todos ainda terão de pagar multa e terão todos os valores depositados irregularmente no exterior confiscados.

Porém, os desembargadores do Tribunal Regional Federal, que julgaram o caso, entenderam que os três podem aguardar em liberdade até que todos os recursos a instâncias superiores estejam esgotados.

O ex-juiz foi condenado pelo desvio de R$ 170 milhões das obras do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Os empresários foram condenados por superfaturamento da obra.

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