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Zagueiro João Leonardo entra no lugar de Danilo, que está suspenso. Jancarlos também é desafalque | Albari Rosa / Gazeta do Povo
Zagueiro João Leonardo entra no lugar de Danilo, que está suspenso. Jancarlos também é desafalque| Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo

A 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) julgou, ontem, improcedente uma ação rescisória proposta pelo deputado estadual Dobrandino Gustavo da Silva (PMDB) que recorria contra uma condenação de 1998 por ato de improbidade administrativa quando ele era prefeito de Foz do Iguaçu. Pela decisão, Dobrandino, ex-líder do governo na Assembléia Legislativa, terá de pagar aos cofres públicos R$ 5 milhões.

O valor é referente à atualização monetária de R$ 500 mil de prejuízo que a prefeitura teve na época, além de outros R$ 500 mil de multa. A ação judicial que o condenou foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP). Cabe recurso.

Com a condenação por improbidade, Dobrandino também pode perder o mandato de deputado. A decisão de ontem manteve a sentença da 2.ª Câmara Cível do TJ, de 1998, que havia determinado a perda dos direitos políticos de Dobrandino. Na ação, o promotor de Justiça José Aparecido Cruz, que atuava em Foz (hoje está em Maringá), afirma que, em 1995, quando Dobrandino era prefeito, ele firmou contratos irregulares com a Cooperativa Comunitária Mista do Porto Meira Ltda.

O MP calculou um prejuízo de R$ 467.262,50 aos cofres públicos por fraude em licitações. A medida foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias.

O deputado disse ontem que vai recorrer da decisão no próprio de TJ ou, se necessário, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Ele afirma que sua advogada tentou entrar com recurso no último dia do prazo, mas como não conseguiu recolher a taxa porque o banco já havia fechado, somente depositou o valor no dia seguinte. No entanto, para a Justiça, sem o pagamento da taxa no prazo, a ação correu desconsiderando a defesa do deputado. "Se tivesse sido acusado por desvio de dinheiro não teria recorrido. Mas estou sendo injustiçado por causa da cobrança de uma taxa", disse Dobrandino da Silva.

Extinção

Na decisão de ontem, o relator do processo, desembargador Leonel Cunha, votou pela extinção da ação rescisória, sem o julgamento de mérito. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores, por unanimidade. Segundo a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Foz do Iguaçu, há mais de 55 processos judiciais em trâmite contra Dobrandino. Só do MP são onze ações civis públicas, a maioria por ato de improbidade administrativa.

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