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Ideli: R$ 5 mil | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Ideli: R$ 5 mil| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo

Interatividade

Você acha justo o valor das aposentadorias pagas pelo Senado, mesmo que os ex-parlamentares tenham contribuído para ganhar isso? Por quê?

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  • Borges: R$ 11,4 mil
  • Campelo: R$ 7,7 mil

Três ex-senadores que ocupam atualmente cargo de ministros – dois no governo Dilma Rousseff e um no Tribunal de Contas da União (TCU) – recebem aposentadorias do Senado tendo contribuído apenas por oito anos para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Os pagamentos são bem maiores do que os benefícios pagos pelo INSS aos trabalhadores da iniciativa privada, depois de 35 anos de contribuição. O teto do INSS é de R$ 4.157 brutos. Já os ex-senadores recebem entre R$ 5.063 e R$ 11.452 em valores líquidos de aposentadorias do Legislativo, além do salário da atual função, R$ 19.833 em maio. O benefício é legal.

A ex-senadora de Santa Catarina e atual ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, recebe mensalmente R$ 5.063 líquidos como aposentada do Senado. Ela ficou oito anos no Senado. O também exsenador César Borges, ministro dos Transportes, recebe R$ 11.452 líquidos do Senado. Além dessa aposentadoria, ele ganha mais R$ 6 mil como ex-deputado estadual da Bahia.

Já Valmir Campelo, ministro do TCU, foi deputado federal por Brasília por um mandato e senador também por um mandato. Sua passagem pelo Congresso lhe rendeu a indicação para o TCU, onde está desde 1997. Mensalmente, como aposentado do Senado recebe R$ 7.757 líquidos, além do salário do TCU, mais de R$ 26 mil brutos, ou R$ 18,6 mil líquidos.

Polêmica

O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) foi criado em 1997 em substituição ao Instituto de Previdência dos Congressistas, que não se sustentava com as contribuições e acabou sendo extinto naquele ano, com um rombo de R$ 520 milhões. À época, a criação do PSSC gerou muita polêmica por permitir que parlamentares se aposentassem após oito anos de contribuição e com idade mínima de 50 anos.

Pelas atuais regras do PSSC, os deputados e senadores devem ter contribuído com 35 anos para a Previdência e ter idade mínima de 60 anos, além de contribuir para o fundo dos congressistas por ao menos oito anos. Eles têm desconto mensal de 11% sobre o salário de parlamentar, o que corresponde atualmente a R$ 2.939. Caso o congressista não queira ter esse desconto, pode pagar a Previdência Social comum, cujo desconto é de R$ 457.

Outro lado

Ministros alegam que têm direito porque contribuíram

Os ex-senadores e hoje ministros que se beneficiam da aposentadoria parlamentar especial alegam que contribuíram para ter direito ao pagamento. A assessoria de imprensa da ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse que, além de contribuir por oito anos com o Senado, ela também pagou para o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina por mais 20 anos, período em que foi professora e por mais nove anos para o INSS. "A aposentadoria do PSSC é a única que ela recebe após 37 anos, nove meses e 11 dias de contribuição", disse a assessoria da ministra.

O ministro dos Transportes, César Borges, afirmou que, quando senador, efetuou recolhimento à base de 22% (dobrado) para o PSSC. Assim, pode contar o tempo de mandato estadual na aposentadoria especial. "Mas não recebo nada como ex-vice-governador nem como ex-governador [da Bahia]", declarou Borges. A assessoria do ministro Valmir Campelo, do TCU, foi procurada. Mas a reportagem não obteve retorno.

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