O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que condenou Nilson Antonio de Oliveira (PSDB), ex-presidente da Câmara de Apiaí, cidade no interior de São Paulo, a devolver aos cofres públicos o valor equivalente a 12,4 mil litros de combustível gastos com viagens particulares. O acórdão da 9ª Câmara de Direito Público, divulgado nesta terça-feira (1º), atingiu também o ex-vereador Divino Antonio Leite (DEM), condenado a devolver valor equivalente a 100 litros de combustível. Os dois foram condenados ainda à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a pagar multa em valor igual ao da devolução.
Quando presidia a Câmara, na gestão passada, Oliveira editou portaria autorizando o abastecimento de seu próprio carro e de outros vereadores, sob a alegação de que o único carro oficial do Legislativo era insuficiente para atender a demanda de viagens. De acordo com o Ministério Público, autor da ação, no período em que foi usado, o carro particular do presidente teria consumido gasolina equivalente a uma rodagem diária de 400 quilômetros.
Leite também abasteceu seu veículo com verba da Câmara. O TJ entendeu que houve improbidade administrativa por uso exacerbado de combustível pago com dinheiro público para fins particulares e pela falta de prestação de contas. Os ex-vereadores foram procurados por telefone, mas não retornaram as ligações.
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