Quinze executivos da Petrobras e de suas subsidiárias no exterior são citados como réus na ação coletiva contra a companhia brasileira nos EUA. Entre eles, estão dois ex-presidentes da empresa, José Sergio Gabrielli e Graça Foster, além do ex-diretor financeiro Almir Barbassa, que deixou o cargo neste ano.
A queixa foi apresentada na sexta-feira (27) à corte de Nova York pelos advogados do investidor que lidera a ação, o fundo de pensão britânico USS (Universities Superannuation Scheme).
O objetivo do processo é recuperar os prejuízos daqueles que aplicaram em ADRs (recibos de ações na Bolsa de Nova York) ou em títulos de dívida da Petrobras de janeiro de 2010 a março deste ano.
A alegação da ação coletiva é de que a companhia e seus executivos enganaram os investidores ao divulgarem informações financeiras incorretas ao mercado, que não consideravam o esquema de corrupção revelado pela Operação Lava Jato.
A auditoria independente PwC (PricewaterhouseCoopers), responsável por aprovar os balanços da Petrobras no período, também é apontada como ré, além dos quinze bancos responsáveis por distribuir os títulos da dívida da companhia no mercado.
Procurados, Gabrielli e Barbassa disseram que não sabem do teor da ação e que, portanto, não poderiam comentar o assunto. Graça Foster, não atendeu às chamadas da reportagem. A PwC informa que “não tem conhecimento de qualquer reclamação formal até o momento”.
De acordo com o advogado do USS, Jeremy Lieberman, a expectativa é de que os executivos tentem ser excluídos da ação, mantendo apenas a companhia como ré.
O juiz responsável pelo caso, Jed Rakoff, terá de determinar se aceita ou não a acusação contra eles, o que só deve ocorrer no fim de maio. Se condenados, os executivos podem ter de ajudar a restituir as perdas dos investidores. Não há risco de prisão.
Segundo o professor de direito da Universidade de Columbia James Fanto, o dinheiro só sai do bolso dos próprios executivos em casos extremos. “Na maioria das grandes empresas, os principais funcionários têm seguro para pagar indenizações em processos como esse”.
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