Proposta
O governo federal se compromete a aprovar os seguintes pontos para amenizar os efeitos do fator previdenciário:
Garantia de requerer aposentadoria aos 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, sem exigência de idade mínima.
- Não-aplicação do fator previdenciário caso a soma da contribuição e da idade chegue a 95 para homens e 85 para mulheres.
Congelamento da "tábua de mortalidade", de forma a evitar que o brasileiro seja prejudicado pela expectativa maior de vida dos brasileiros (e, com isso, ter de contribuir por mais tempo para ter a aposentadoria integral).
Publicação das demonstrações contábeis da Previdência separadas por clientela urbana e rural.
Manutenção da média longa para cálculo do benefício (ao contrário da proposta do senador Paulo Paim).
O fator previdenciário, utilizado para calcular os benefícios da Previdência Social, permanece na pré-proposta que vai modificar projeto de lei que tramita no Senado. Essa é uma das cinco medidas que constam do esboço do texto, o qual foi apresentado ontem pelo relator, deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), às centrais sindicais, em reunião em São Paulo. Segundo ele, as entidades teriam concordado com a "fórmula 95", pela qual o trabalhador tem direito a receber o valor integral da aposentadoria caso a soma da idade e do tempo de contribuição chegue a 95 para os homens e 85 para as mulheres nesse caso, o fator previdenciário não é aplicado.
De acordo com o relator, as centrais sindicais aceitam a fórmula, apesar de divergir em alguns pontos. O parlamentar pretende realizar três audiências públicas nas próximas semanas, com empresários, trabalhadores e governo, e apresentar seu parecer à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara até meados de março. Depois disso, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e, sendo aprovada, ao plenário.
A Força Sindical, liderada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, também propõe a "fórmula 95", mas defende o fim permanente do fator previdenciário, que "penaliza em até 42% os benefícios dos aposentados que já contribuíram por 35 anos, mas que ainda não atingiram a idade mínima de 60 anos", segundo informações da assessoria de imprensa.
A proposta apresentada ontem foi costurada por Pepe Vargas junto com o governo federal, que se compromete a aprová-la na íntegra ao contrário dos projetos de lei que tramitam no Senado, de autoria de Paulo Paim (PT-RS), que, caso aprovadas, devem ser vetadas. Para Paim, o valor da aposentadoria deveria ser calculada pela média aritmética dos últimos 36 salários de contribuição do trabalhador, o que eliminaria o fator. "Não concordamos com isso pois os profissionais liberais poderiam se programar a contribuir com o teto apenas nos últimos 36 meses, enquanto os assalariados não teriam como controlar isso", afirmou Vargas. O senador não foi encontrado para comentar as alterações.
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