O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, assinou portaria que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão colegiado do Ministério da Fazenda responsável pelo julgamento de recursos relacionados às autuações fiscais da Receita Federal. As mudanças passaram por consulta pública e ocorrem depois das investigações no órgão deflagradas em março com a Operação Zelotes da Polícia Federal .
Operação Zelotes detecta lavagem de dinheiro por consultorias
Os envolvidos no esquema de corrupção usavam empresas de consultoria para lavar dinheiro. De acordo com o delegado da Polícia Federal Marlon Cajado, responsável pela operação, advogados e lobistas procuravam ativamente empresas.
“Existe uma questão endêmica de grupos que atuavam lá para fazer esse patrocínio de interesses privados utilizando a posição de funcionários públicos”, disse.
Segundo Cajado, são investigados um conselheiro do Carf e nove ex-conselheiros. São investigadas cerca de 70 empresas em setores como financeiro, indústria automobilístico e agrícola.
Pelas novas regras, ficam extintas no Carf as turmas especiais, as turmas ordinárias da 1.ª Câmara das Seções de Julgamento e as terceiras turmas ordinárias das 4ª Câmaras da 2ª e 3ª Seções de Julgamento.
O regimento recém-aprovado ainda fortalece o comitê de seleção de contribuintes, que agora também terá a função de acompanhar e avaliar o desempenho dos integrantes do Carf. Além disso, a portaria reafirma determinação de decreto presidencial de abril que exige dos advogados licença da atividade para que possam atuar como conselheiros representantes dos contribuintes no órgão.
Corrupção
Ainda em curso, as investigações da Operação Zelotes apontaram para uma ação criminosa montada dentro do Carf para anular ou reduzir multas aplicadas a empresas pela Receita Federal. As fraudes, que contariam com a participação de servidores, conselheiros e de ex-conselheiros do órgão, podem ter causado prejuízos de até R$ 19 bilhões aos cofres públicos. Até agora, já foram apuradas perdas em torno de R$ 6 bilhões. Veja aqui o Novo Regimento Interno do Carf.
Mais 19 pedem dispensa
Mais 19 integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) pediram dispensa de seus mandatos de conselheiros do órgão em razão do Decreto nº 8.441, editado pelo governo federal em 30 de abril. O decreto, que fixou remuneração para os integrantes que representam os contribuintes no Carf, também impôs restrições ao exercício das atividades profissionais dos conselheiros. Entre elas, está a proibição do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública federal.
Com as dispensas desta quarta-feira (11), já chega a 25 o número de conselheiros que deixaram o órgão por causa da proibição. Em maio, seis conselheiros pediram dispensa de seus mandatos devido ao decreto. Também hoje a Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) o novo Regimento Interno do Carf. O documento reafirma a exigência para que advogados peçam licença de suas atividades como condição para atuar como conselheiros representantes dos contribuintes no órgão.
As mudanças de gestão e composição no Carf ocorrem depois da Operação Zelotes, deflagrada no fim de março pelo Polícia Federal e que revelou fraudes bilionárias nas decisões do órgão, que constitui a última instância administrativa para o julgamento de autuações da Receita Federal a empresas e pessoas físicas. A investigação, que apurou inicialmente prejuízo de cerca de 6 bilhões aos cofres públicos, estima que os valores possam ultrapassar R$ 19 bilhões.
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