Brasília - O caminho mais rápido para a aprovação da proposta de iniciativa popular que tenta barrar os fichas-sujas, protocolada na semana passada no Congresso Nacional, é pegar uma "carona" com outro texto em tramitação avançada. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reúne 43 entidades favoráveis à proposição, defende que ela passe a tramitar em conjunto com o Projeto de Lei Complementar 168/ 1993. A matéria é justamente a mais antiga em tramitação para mudar os critérios de inelegibilidade de candidatos.
O juiz Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), afirma que esse é o caminho para que a discussão não esfrie em comissões e siga direto para votação em plenário. "O ideal é que seja redigido um texto substitutivo, com base no que estamos propondo."
O projeto do MCCE atua em três frentes. Em primeiro lugar, aumenta o número de situações que podem impedir o registro de candidatura, retirando a exigência de condenação final para alguns casos. Além disso, estende o prazo de inelegibilidade para oito anos e torna mais rápidos os processos judiciais que tratam dessa questão.
Para valer a partir das próximas eleições, o texto precisa ser votado até junho de 2010. Durante a entrega do projeto e das 1,3 milhão de assinaturas que o referendaram, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), prometeu dar rapidez à tramitação. Por outro lado, deixou escapar certo desconforto com relação à constitucionalidade de barrar candidatos que respondem a processos judiciais, mas que ainda não foram condenados com uma sentença transitada em julgada (sem direito de apelação).
Nos bastidores, comenta-se que o texto pode ser amenizado e proibir somente os condenados em pelo menos duas instâncias. Pelo projeto original, estariam impedidos de disputar as eleições políticos condenados em 1.º grau ou que sejam réus em processos de racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. A ideia divide a opinião de juristas porque, em princípio, pode ferir o princípio constitucional da presunção de inocência.
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