A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e três sindicatos da construção civil tentam derrubar na Justiça medida em vigor desde o fim de março que extinguiu o teto das custas de registro de imóveis no estado.
Na ação, as entidades argumentam que o aumento da carga tributária vai onerar a produção e reduzir a competitividade das empresas paranaenses. Alegam também que a mudança é inconstitucional, por ter dado a uma taxa o caráter de imposto. O pedido foi negado liminarmente, e as associações entraram com um agravo regimental no Tribunal de Justiça (TJ) na última sexta-feira (8) – leia mais abaixo.
Aprovada pela Assembleia em dezembro do ano passado, a lei de autoria do TJ estabeleceu a extinção do teto das custas de registro de imóveis, que passou a ser de 0,2% sobre o valor do título. Até então, o valor máximo cobrado era de R$ 1.821,20.
A medida – em vigor desde o dia 29 de março − aumentou os custos para o registro de imóveis com valor acima de R$ 910,6 mil. O documento de um apartamento de R$ 2 milhões, por exemplo, passou a custar R$ 4 mil.
No mandado de segurança, as entidades empresariais argumentam que o projeto foi aprovado pelos deputados em apenas 15 dias de tramitação sob o “famigerado regime de comissão geral” – o chamado “tratoraço” –, sem que a população tivesse tempo de discutior a proposta.
Na sequência, argumentam que as custas de registro de imóveis destinam-se à manutenção do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus) e são uma taxa cobrada para garantir ao Judiciário poder de polícia na fiscalização das atividades cartoriais. Mas, com o fim da limitação para registro de imóveis, teria se perdido a proporcionalidade entre o serviço prestado e o pagamento efetuado. “Independentemente do valor do negócio ou do bem, o exercício de poder de polícia, na prática, é o mesmo”, diz o pedido de liminar.
A ação afirma ainda que a legislação brasileira determina que o valor de uma taxa deve ter relação com o custo da atividade estatal que origina a cobrança, mantendo “razoável equivalência” com o valor cobrado. “A taxa foi aumentada para obrigar os contribuintes ao custeio das reformas que são feitas em fóruns do interior, (...) em valores ilimitados e desconectados com o real custo da atividade estatal”, diz o texto.
Por fim, as entidades argumentam que a cobrança sem limitações pode fazer com que cidadãos prefiram fazer “negócios de gaveta”, sem o devido registro legal no cartório, por considerarem desproporcional o valor cobrado.
Tribunal argumenta que mudança tem pouco impacto social
Em decisão proferida no dia 17 de abril, o desembargador Luis Espíndola negou concessão de liminar para restabelecer em R$ 1.821,20 o teto das custas de registro de imóveis no Paraná. No despacho, o desembargador argumenta que as entidades empresariais pedem a derrubada da extinção do teto de forma abstrata e genérica, “sem se fundar na existência de uma situação fática que levou a sua aplicação a um determinado caso concreto”.
Segundo o magistrado, já há decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo que “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. “Isso porque a simples entrada em vigor de normas gerais e abstratas não configura, por si só, lesão ou ameaça ao direito”, afirma Espíndola.
Procurado por meio da assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) não retornou aos questionamentos da reportagem.
Na justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, o órgão informou que a medida – aliada à elevação das custas em 6,37% e das taxas do Funrejus em 25% – garantiriam caixa para a realização de novas obras e reformas, que atendessem à “crescente necessidade de investimentos” do Judiciário.
Sobre o fim do teto das custas de registro de imóveis, o TJ argumentou à época que a medida resultaria em “maior contribuição pelos adquirentes de imóveis destinados às classes de maior poder aquisitivo, sem prejudicar os contribuintes de menor renda”. “[Isso] representa um baixo impacto social, pois apenas os atos de maior valor estarão sujeitos à alteração”, dizia a proposta.
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