Um dos principais instrumentos utilizados por envolvidos em desvios e lavagem de dinheiro no caso investigado pela Operação Lava Jato , as offshores são amplamente usadas por empresas e pessoas para constituir negócios lícitos fora do país. Em sua concepção, segundo especialistas, esse tipo de negócio geralmente é aberto com fins legais. Mas, como as offshores têm uma série de peculiaridades, facilitam a ilegalidade.
ENTENDA: Tira as dúvidas sobre as offshores
Professor de Direito da Universidade Positivo e procurador do Ministério Público de Contas do Paraná, Flávio Berti afirma que cada país tem uma regulamentação própria para a abertura de offshores. E as finalidades desse tipo de empresa são as mais diversas. “Pode ser constituída por qualquer interessado em fazer ou administrar negócios, adquirir ou vender imóveis, ou fazer remessa de dinheiro para fora do Brasil.”
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Especialistas apontam que é comum que as offshores sejam abertas em países onde há atrativos fiscais, aumentando a competitividade e os lucros da empresa de origem.
O professor do curso de Direito da UniCuritiba Nelson Souza Neto acrescenta que as offshores são instrumentos eficazes para negócios, a começar pela possibilidade de se fazer pagamentos no exterior sem contratos cambiais. “Isso representa uma vantagem monstruosa”, diz.
Mas dependendo da legislação do país, há brechas para ilegalidades. “Há liberdade e flexibilidade maiores no uso da empresa. Também existe caráter de anonimato para os seus proprietários. Às vezes, ela é usada não só para cometer ilicitude, mas também abuso de direito, como utilização da empresa para um fim para o qual ela não foi constituída”, cita Souza Neto.
Cardozo diz ter convicção de que não há ilegalidade na campanha de Dilma
Leia a matéria completa“A abertura de offshore não foi pensada para uso ilícito”, observa Berti. Porém, as características das leis dos países procurados, como facilidade para constituição de empresas, baixa carga tributária ou mesmo isenção fiscal, garantia de sigilo bancário, de privacidade dos negócios e baixo grau de cooperação internacional são pontos favoráveis para quem pretende esconder negócios. Estabilidade política e legislativa também são atrativos, mas economias fracas também são usadas para aberturas dessas empresas, já que são onde as offshores representam verbas extras aos países.
Ocultação de bens
O procurador do Ministério Público Federal (MPF) Diogo Castor de Mattos diz que as incontáveis offshores descobertas pela Operação Lava Jato guardam peculiaridades, como o envolvimento de diversos países para dificultar o descobrimento do esquema. “Os atos constitutivos da empresa, geralmente aberta por um laranja em um país com essas características, são levados para países estáveis economicamente, onde são abertas as contas bancárias, para garantia da verba”, diz.
Ele cita como exemplo o caso envolvendo o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, que constituiu uma offshore no Panamá, com uma conta bancária na Suíça, e que abriu uma filial no Brasil, para ocultar o patrimônio indevido. “Sempre que envolve transnacionalidade, ou mesmo nacionalidade, no caso Lava Jato, há offshores no esquema”, ressalta.
Por dentro das offshores
O termo, traduzido literalmente do inglês, significa “fora da costa”. Trata-se de uma empresa constituída fora do país de domicílio de seus associados.
As finalidades das offshores são diversas. Emitir remessas de dinheiro ao exterior, comprar ou vender imóveis, estabelecer negócios fora do país e fazer aquisição de outras empresas são algumas delas.
A abertura de uma offshore depende da legislação do país onde se pretende atuar. Em alguns deles, é preciso apenas possuir uma caixa postal.
As empresas geralmente buscam estabelecer offshores em países com baixa carga tributária ou mesmo isenção fiscal, garantia de absoluto sigilo bancário, estabilidade política e legislativa e privacidade dos negócios e dos sócios. Em alguns casos, a empresa não precisa nem possuir auditoria fiscal independente para constituir uma offshore.
Existe uma lista da Receita Federal do Brasil com países de tributação favorecida, alguns tidos como paraísos fiscais. Uruguai, Ilhas Virgens, Ilhas Cayman, alguns estados dos Estados Unidos, Panamá, entre outros, estão entre eles.
Fontes: Claudio Camargo Penteado; Flávio Berti; Nelson Souza Neto; Diogo Castor de Mattos.
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