A Justiça Federal em São Paulo determinou que o filho do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Felipe Dytz da Cunha, devolva o passaporte diplomático concedido pelo Itamaraty. A decisão liminar do juiz federal Tiago Bologna Dias, substituto da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, deu cinco dias para Felipe entregar o documento a partir da citação judicial. A determinação foi assinada na segunda-feira (18).
Esta é a segunda decisão da Justiça em São Paulo neste mês que determina a devolução de passaporte diplomático, um benefício que permite isenção de vistos em determinados países e que facilita o trânsito em serviços de imigração. No último dia 7, a Justiça suspendeu os passaportes emitidos ao pastor Romildo Ribeiro Soares, o R. R. Soares, à mulher dele, Maria Magdalena Bezerra Soares. Os dois são da Igreja Internacional da Graça de Deus. A renovação dos dois documentos aos religiosos foi assinada pelo ministro das Relações Exteriores, José Serra.
Tanto no caso do filho de Cunha quanto no de R. R. Soares, o autor das ações populares que resultaram nas decisões judiciais é o advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle. Ele também pediu a anulação do passaporte diplomático concedido ao pastor Samuel Cássio Ferreira e à mulher dele, Keila Campos Ferreira. Os dois são da Assembleia de Deus e também tiveram os passaportes renovados por Serra, apesar da existência de três pareceres contrários da área técnica do Itamaraty contra a renovação, como O Globo revelou no último dia 12.
No caso dos Ferreira, investigado na Operação Lava Jato por supostamente lavar R$ 250 mil em propina destinada a Cunha, a Justiça negou o pedido inicialmente. O advogado recorre com base nas informações divulgadas pela reportagem.
A legislação permite que dependentes de beneficiários de passaportes diplomáticos – como filhos de parlamentares – tenham acesso ao mesmo benefício, desde que tenham menos de 24 anos, estejam matriculados numa instituição de ensino superior e não exerçam atividade remunerada. Não é o caso de Felipe, filho de Cunha. Ele tem menos de 24 anos, mas é dono de duas empresas e gerente geral de uma terceira, como consta na decisão judicial de ontem.
A ação popular alegou desvio de finalidade “não compatível com o interesse público”, um “mero privilégio” a concessão do passaporte a Felipe. O juiz federal concordou. “Existe risco de dano à moralidade e à isonomia no uso do passaporte diplomático sem o devido interesse público”, afirmou o magistrado.
A portaria que prorrogou o passaporte de Felipe deve ter “imediata suspensão”, conforme a decisão. O documento deve ser entregue em cinco dias pelo filho de Cunha.