Militantes pagos caminham pelo Centro de Curitiba durante campanha para o governo no ano passado: financiamento em xeque.| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Câmara dos Deputados, Senado e Supremo Tribunal Federal (STF) estão em meio a uma guerra de nervos sobre as regras de financiamento eleitoral. Na terça-feira (8), o Senado aprovou o texto final que acaba com as doações eleitorais de empresas. Nesta quarta (9), a Câmara Federal, comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), promete restabelecer o financiamento privado de campanhas. Ou seja, sem uma deliberação legislativa ou judicial sobre o tema até o dia 2 de outubro (um ano antes da disputa municipal de 2016), o cenário sobre a legalidade de doações feitas por empresas será de incerteza.

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Cenário nebuloso

Como pode ficar o financiamento das campanhas eleitorais em 2016

O que está em jogo

Apenas as doações feitas por empresas para os partidos. Doações de pessoas físicas para candidatos e partidos seguem permitidas.

Quais são os prazos

Pelo princípio da anualidade, as mudanças na legislação precisam ser definidas até um ano antes da eleição. Para valerem para 2016, precisam ser aprovadas pelo Congresso até o dia 2 de outubro. O STF normalmente também segue essa orientação.

O que está sendo discutido

No STF

Há uma ação em que seis dos 11 ministros já definiram voto contrário às doações de empresas. O processo está parado desde abril de 2014 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A OAB tenta uma decisão liminar do relator do caso, Luiz Fux, para garantir a validade da decisão da maioria para 2016.

Na Câmara

A Câmara aprovou neste ano um projeto de lei (PL) e uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permitem doação de empresas apenas para partidos.

No Senado

O Senado rejeitou o PL, em decisão que ainda pode ser revertida pela Câmara, e ainda precisa avaliar a PEC.

Desfechos possíveis

Doações mantidas

Câmara e Senado não terminam a votação do PL e da PEC dentro do prazo hábil (dia 2 de outubro) e o STF não se posiciona sobre o caso. Assim, ficam mantidas as regras atuais, que liberam as doações de empresas para candidatos e partidos.

Doações proibidas

As doações empresariais ficam proibidas se Câmara e Senado não chegarem a um desfecho sobre as votações e o STF concluir o julgamento ou acatar o pedido de liminar da OAB. Uma decisão pela inconstitucionalidade no STF também se sobrepõe à aprovação de um PL sobre o tema.

Doações só a partidos

Se o Senado aprovar a PEC que já passou pela Câmara, estariam liberadas as doações empresariais a partidos. Isso ocorreria independentemente do desfecho do julgamento do STF, por se tratar de uma mudança constitucional. Também vale se o PL for aprovado e o STF não encerrar o julgamento.

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“Se fosse para aconselhar um candidato a vereador ou prefeito, diria para ele esquecer desde já o dinheiro das empresas de qualquer planejamento de campanha”, afirma o advogado eleitoral e professor da Escola Superior de Advocacia da seção paulista Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Everson Tobaruela. Por enquanto, só há clareza apenas sobre a continuidade da doação de pessoas físicas.

As dúvidas começaram no STF. Em 2011, a OAB ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as doações feitas por empresas a candidatos e partidos. O julgamento começou em dezembro de 2013 e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Em abril de 2014, foi retomado e houve uma definição da maioria – dos 11 ministros, seis votaram pela inconstitucionalidade das doações empresariais e apenas Zavascki contra. Um novo pedido de vista, de Gilmar Mendes, adiou o desfecho. Mendes ainda não entregou o caso de volta à pauta, o que abriu margem para que o Congresso buscasse uma solução legislativa.

Em 2015, as doações eleitorais passaram a ser debatidas em duas proposições sobre reforma política que tramitam em paralelo. Ambas já passaram pela Câmara e agora estão no Senado – uma proposta de emenda constitucional (PEC) e um projeto de lei (PL), que complementa as disposições da PEC. Em ambos os textos, a Câmara instituiu que pessoas físicas podem doar para candidatos e partidos e que empresas podem doar apenas para partidos.

No dia 2 de setembro, o Senado apreciou o PL e mudou a decisão dos deputados, proibindo a doação de empresas a partidos, texto que foi aprovado em segundo turno nesta terça (8). Essa votação deve ser revertida mais uma vez pelos deputados, conforme já previu o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Entretanto, como o PL é uma deliberação infraconstitucional, apenas a aprovação da PEC poderia superar o desfecho da decisão do STF.

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Embalada pela decisão do Senado, a OAB ajuizou uma nova ação cautelar, dia 4 de setembro, pedindo ao relator da ação sobre a legalidade das doações empresariais, Luiz Fux, que conceda uma liminar para proibir o financiamento. A decisão ditaria as regras para as eleições de 2016, caso saia até o dia 2 de outubro e caso a PEC não seja aprovada.

“O que importa mesmo é se haverá uma mudança na Constituição. No jogo travado até agora, é correto avaliar que todas as doações empresariais estão mais perto de serem proibidas”, afirma o juiz eleitoral e coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Márlon Reis. Segundo ele, ficou claro depois da votação do PL que o Senado não reunirá os 49 votos necessários para aprovar a PEC – na votação do dia 2, foram 31 votos pró doação empresarial.

Tobaruela e Reis concordam que, mesmo com a liberação das doações de empresas para partidos, haverá dúvidas que vão precisar ser avaliadas em casos concretos pela Justiça Eleitoral. “É preciso ficar claro se o partido vai poder passar esse recurso para os candidatos. Na minha interpretação do texto discutido, não”, diz o advogado.

O diretor do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, Luiz Fernando Pereira, tem outra visão. “Acredito que os partidos terão sim liberdade para distribuir esse dinheiro entre os candidatos. No fundo, não mudaria muita coisa do que existe hoje, apenas seria reforçado o poder dos caciques partidários. O que não é bom”, avaliou.