Saiba como o orçamento municipal é planejado, passo a passo.

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1 – Plano Plurianual (PPA). Estabelece as prioridades do governo por um período de quatro anos. O primeiro ano sempre começa no segundo ano do mandato do prefeito e engloba o primeiro ano do próximo mandato. Aponta apenas as intenções para o período, sem detalhamentos de custos. O PPA desta gestão foi votado no ano passado.

2 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Na LDO são enumeradas as metas e prioridades para o exercício financeiro do ano seguinte. Sua função é orientar a elaboração do Orçamento. Com base na LDO, a Secretaria de Planejamento aponta a proposta para o ano seguinte. A LDO deve ser enviada para a Câmara até o dia 15 de maio. Os vereadores precisam aprová-la antes do recesso parlamentar de julho.

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3 – Lei Orçamentária Anual (LOA): é a execução das intenções do governo municipal, com o cronograma de obras. Nenhuma despesa pode ser realizada sem estar fixada na lei orçamentária. As verbas são liberadas de acordo com a receita do ano fiscal. Se a receita for menor do que o planejado, algumas obras podem ter sua execução retardada. O orçamento deve ser aprovado no fim de cada ano.