Brasília (Folhapress) O governo decidiu aumentar o volume de recursos que os bancos serão obrigados a aplicar em financiamentos habitacionais neste semestre. A partir deste mês, as instituições financeiras deverão aplicar pelo menos R$ 2,526 bilhões no setor, valor 50% maior do que o registrado no segundo semestre do ano passado. O investimento em 2004 foi de R$ 3 bilhões e este ano chegará a R$ 4,5 bilhões.
Os números se referem aos créditos concedidos por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que utiliza recursos das cadernetas de poupança para financiar a compra da casa própria.
Pelas novas regras, os juros dos empréstimos não podem ultrapassar 12% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR). O valor do imóvel adquirido, novo ou usado, não pode ser maior do que R$ 350 mil.
Conforme a Folha de S. Paulo noticiou em maio, o setor imobiliário vive um surto de financiamentos imobiliários voltados para a classe média, que já estão no maior volume dos últimos dez anos e devem superar, em 2005, a marca atingida em 1995, na euforia desencadeada pelo Plano Real.
Desde o começo do ano, o governo, atendendo a uma solicitação dos bancos, tornou mais flexíveis as regras desses financiamentos.
As normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) dizem que os bancos são obrigados a aplicar pelo menos 65% do dinheiro captado nas cadernetas em créditos habitacionais.
Se fosse seguida à risca, essa regra faria com que aproximadamente R$ 12 bilhões fossem liberados neste ano valor bem superior aos R$ 3 bilhões aplicados em 2004.
As instituições financeiras alegaram que não seria possível promover um aumento tão grande em espaço tão curto de tempo, e o governo concordou em suspender, temporariamente, a exigência.
No início do ano, ficou acertado que os bancos não precisariam cumprir a regra, desde que aumentassem em 30%, na comparação com 2004, o total aplicado nos empréstimos habitacionais. Ao fim do primeiro trimestre, esse porcentual foi elevado para 45% e, agora, passou para 50%.
Continua em vigor também o estímulo para que as instituições financeiras concedam mais empréstimos com juros mais baixos. Bancos que cobrem uma taxa de, por exemplo, 9% ao ano em vez dos 12% do teto previsto pela legislação poderão contabilizar os créditos concedidos multiplicados por três para efeitos do enquadramento nas exigências estabelecidas pelo CMN.
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