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Fachin: impedimento. | Antônio More/Gazeta do Povo
Fachin: impedimento.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Recém-empossado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o paranaense Luiz Edson Fachin declarou-se na quarta-feira (22) impedido de relatar a ação que questiona a nomeação de Maurício Requião para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Paraná. No despacho, ele justifica a decisão “por motivo de foro pessoal”.

A reclamação 9.375 tramita no STF desde 2009, quando o hoje presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar que suspendeu a nomeação de Maurício pelo cargo.

A ação foi ajuizada por José Rodrigo Sade, com base na súmula vinculante número 13, que veda o nepotismo na administração pública. Na época, o governador do estado era Roberto Requião (PMDB), irmão mais velho de Maurício.

Assim, em maio de 2011, o governador Beto Richa (PSDB) e o então presidente do Legislativo estadual, Valdir Rossoni (PSDB), anularam os atos que oficializaram a eleição e a posse de Maurício Requião. Com a cadeira considerada vaga, os deputados realizaram uma nova eleição e escolheram Ivan Bonilha, então procurador-geral do estado.

Durante o processo de aprovação da indicação de Fachin no Senado, Requião foi o principal defensor do paranaense entre a bancada peemedebista e ajudou a neutralizar a campanha negativa promovida pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). Em maio de 2014, um ano antes da indicação para o STF, Fachin também se posicionou sobre o caso (em tese), em entrevista à Gazeta do Povo.

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