Entenda
Saiba o que é e como funciona o foro privilegiado:
O que é
Também chamado de foro por prerrogativa de função, é um direito constitucional que determinadas autoridades têm de serem julgadas apenas em cortes especiais.
Por que existe
Foi criado como uma maneira de proteger autoridades de perseguições políticas locais. Ganhou reforço na Constituição de 1988 como coibição da volta de práticas da ditadura.
Qual a aplicação
O foro abrange apenas crimes de responsabilidade e os comuns de natureza penal. Os demais crimes, como a improbidade administrativa, são submetidos a foro comum.
Brasília - O acidente envolvendo o deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho (PSB) será usado para pressionar a Câmara Federal a votar um projeto que acaba com o foro privilegiado para autoridades.
O presidente da comissão especial que aprovou no ano passado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 130/2007, Dagoberto Nogueira (PDT-MS), prometeu reunir-se nesta semana com o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), para tentar colocar a matéria entre as prioridades de apreciação em plenário.
"Esse caso do Paraná deixa ainda mais clara a necessidade de mudança, de que todos os cidadãos brasileiros precisam ter um tratamento judicial igual. É um ótimo argumento para nos mexermos", afirma Nogueira. Graças ao foro privilegiado, Carli Filho tem o direito de ser julgado no Tribunal de Justiça instância máxima do judiciário estadual e não no juízo de primeiro grau, como os cidadãos comuns.
O texto estava na pauta de votações da semana passada como 25º item em um total de 28. Em abril, Temer fez uma lista de projetos prioritários para serem debatidos em sessões extraordinárias, após o entendimento de que as medidas provisórias (que têm prioridade de tramitação) só trancam a pauta de sessões ordinárias. Ele citou na época que a matéria sobre o fim do foro privilegiado "é sempre lembrada por sua importância, mas nunca discutida por falta de espaço no plenário".
O foro por prerrogativa de função, como também é chamado, é um direito constitucional que determinadas autoridades têm de serem julgadas apenas em cortes especiais. O princípio dessa regra era proteger detentores de cargos públicos de perseguições políticas locais, especialmente após o fim da ditadura militar (1964-1985).
Na prática, porém, a norma transformou-se em sinônimo de impunidade, já que as ações contra autoridades acabam sendo prejudicadas pelo congestionamento das cortes superiores e prescrevendo. Dados levantados pela comissão especial que discutiu a PEC 130/2007 mostram que entre 1998 e 2006 o Superior Tribunal de Justiça recebeu 483 processos envolvendo acusados com foro privilegiado 16 pessoas foram julgadas, 5 condenadas, 11 absolvidas e 71 processos prescreveram.
No mesmo período, o Supremo Tribunal Federal recebeu 130 processos do gênero. Só 6 foram julgados, 13 prescreveram e ninguém foi condenado. Desde sua criação, no século 19, o STF nunca condenou um congressista.
No dia 27 fevereiro, a própria corte divulgou um novo balanço mais atualizado e ainda mais inchado sobre esses números. Até essa data, eram 378 processos contra autoridades em tramitação 275 inquéritos e 103 ações penais.
De acordo com o levantamento, nos últimos seis anos o STF realizou apenas 11 julgamentos de ações penais (na qual o acusado já responde como réu). Em todos os casos a sentença foi pela absolvição.
"Se acabarmos com o foro privilegiado, vamos melhorar muito a qualidade do Congresso Nacional", defendeu Nogueira. Segundo ele, a busca pelo benefício é responsável direta pelo encarecimento das campanhas eleitorais. "Quanto vale um passe livre para a impunidade? R$ 10 milhões? Para muita gente isso é pouco."
Autor do texto substitutivo da PEC 130/2007, o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) também deve participar do encontro com Temer. Desembargador aposentado, ele explica que a proposta abrange todas as autoridades, sem distinção. "As cortes superiores ficam apenas responsáveis pela decisão do recebimento ou não da denúncia, depois o processo começa no juízo de primeiro grau."
Tramitação
Para virar lei, a PEC precisará dos votos de 308 deputados (três quintos do total), em dois turnos, e depois ser aprovada pelo Senado. A aprovação, entretanto, não deve ser tranquila. De acordo com estudo feito no ano passado pelo portal Congresso em Foco, especializado em notícias do Poder Legislativo, um a cada quatro congressistas responde ação no Supremo Tribunal Federal ou seja, usufruem do foro privilegiado.
Oliveira destaca que outro "fantasma" ronda a votação da Proposta de Emenda Constitucional. Segundo ele, alguns parlamentares difundiram a tese de que o fim do foro privilegiado prejudicaria o julgamento do mensalão. Em agosto de 2007, o STF recebeu a denúncia contra 40 acusados de envolvimento no esquema (vários deles sem foro privilegiado no Supremo).
"Dizem que o fim do foro vai dispersar os processos e inviabilizar o julgamento. Não tem nada a ver, é um jogo sujo. Até porque o caso deve ser julgado bem antes do final da tramitação da PEC", diz Oliveira.
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