O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que autoridades processadas por improbidade administrativa não têm direito a foro privilegiado para o julgamento destas ações. Com isso, os casos devem ser analisados na primeira instância. Têm direito ao chamado foro privilegiado deputados, senadores e ministros, por exemplo.
A decisão foi da Corte Especial do STJ, que seguiu o voto do ministro relator, Luís Felipe Salomão. Segundo o ministro, a competência de tribunais superiores para julgar ações penais não se estende às ações por improbidade, que têm natureza civil.
Os ministros discutiram o caso dos ex-deputados estaduais do Mato Grosso José Geraldo Riva, considerado o maior ficha-suja do país, e Humberto Bosaipo. Eles já estão condenados pela Justiça estadual por desvio indevido de recursos públicos, por meio da emissão de cheques sacados de conta corrente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em favor de empresa inexistente.
Bosaipo ocupou cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, o que lhe conferiu foro especial no STJ para o processamento e julgamento de crimes comuns e de responsabilidade.
A defesa ajuizou uma reclamação, na qual pedia que a ação por improbidade fosse levada ao STJ. Os advogados argumentaram que a prerrogativa de foro em razão do exercício da função pública não se limitaria às ações penais, estendendo-se às ações por improbidade administrativa, uma vez que poderia resultar em perda da função.
Em seu voto, o ministro Salomão destacou que a ação por improbidade deve permanecer na Justiça de primeiro grau. Ele observou que a Constituição não traz qualquer previsão de foro por prerrogativa de função para as ações por improbidade administrativa. “As instâncias civil e penal são relativamente independentes entre si, tanto que pode haver absolvição na esfera penal e condenação numa ação civil”, disse.
Concluindo, o ministro ressaltou que a Constituição conferiu foro privilegiado às autoridades apenas nos casos considerados mais graves, ou seja, aqueles considerados pela lei como crimes.
A natureza civil da ação por improbidade permanece mesmo quando há a possibilidade de aplicação da sanção político-administrativa de perda da função ou do cargo, pois esta não se confunde com a sanção penal.
STF
A prerrogativa de foro para improbidade administrativa também é alvo de discussão no STF (Supremo Tribunal Federal). Atualmente, o entendimento é de que não há prerrogativa para esse tipo de caso, mas isso pode mudar.
Os ministros discutem um caso que envolve o atual ministro da Secretaria de Aviação Civil Eliseu Padilha (PMDB). Ele questiona ato que determinou o retorno à primeira instância de processo a que responde, com base na Lei 8.429/92, por ato de improbidade que teria praticado quando foi ministro dos Transportes no governo Fernando Henrique Cardoso.
O relator do recurso, o ministro Teori Zavascki, afirmou no seu voto que a Constituição não é explícita quanto à distinção entre crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.
Teori sustentou que o tema não é pacífico no STF, embora venha prevalecendo o entendimento de que os agentes políticos não respondem por improbidade administrativa, mas, apenas, por crime de responsabilidade, em ação que só pode ser apresentada ao STF.
Apesar de apontar que não tem “simpatia” pela prerrogativa de foro para agentes políticos, Zavascki deu provimento ao recurso de Eliseu Padilha, por entender que dispositivos constitucionais comportam “interpretação sistemática para abarcar certas competências implícitas”.
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