Paulo Frote (PSDB) renunciou ao mandato de vereador pouco depois de saber que enfrentaria processo de cassação por ter sido condenado por peculato| Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo

Edson do Parolin assume mandato

Com a renúncia de Paulo Frote (PSDB), o suplente do partido Edson Pereira Rodrigues (PSDB), conhecido como Edson do Parolin, assume o mandato do vereador. A Mesa Executiva da Câmara de Vereadores de Curitiba convocou o novo parlamentar e marcou a posse para a segunda-feira (25).

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O ex-vereador Paulo Frote (PSDB) iria enfrentar um processo de cassação do mandato parlamentar na Câmara de Vereadores de Curitiba, mas decidiu renunciar ao cargo uma hora e cinco minutos após saber que poderia perder a vaga. O Legislativo abriria o procedimento contra Frote após ser informado da condenação dele pelo crime de peculato ao ficar com parte dos salários dos funcionários do gabinete, de acordo com ofício da 10ª Vara Criminal de Curitiba. A informação foi confirmada no final da tarde desta quarta-feira (20) pela assessoria de imprensa da Câmara.

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Frote foi procurado nesta quarta, mas o celular dele estava desligado ao longo do dia. O ex-parlamentar renunciou ao mandato nesta terça-feira (19). Ao telejornal Paraná TV 2ª edição, ele disse que deixaria o cargo por motivos pessoais.

Em resposta ao questionamento da Gazeta do Povo, a assessoria de imprensa do Legislativo declarou que o juiz Marcelo Wallbach Silva, da 10ª Vara Criminal, informou sobre a condenação de Frote na última segunda-feira (18).

"No dia 19/06/2012, às dezesseis horas, o vereador Paulo Frote foi comunicado do recebimento do ofício (...)e informado que o mesmo seria lido na sessão plenária do dia 20/06/2012, para início dos procedimento legais e regimentais com a finalidade de declarar a perda do mandato em razão de ter sofrido condenação criminal em sentença transitada em julgado, conforme previsto no inciso VI, do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Curitiba. Às dezessete horas e cinco minutos, o vereador Paulo Frote protocolou no Gabinete da Presidência ofício autenticado renunciando ao mandato", diz a nota da assessoria.

O caso

O ex-vereador Paulo Frote foi condenado, em 2009, pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Ele aguardava julgamento do recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dependeria de uma liminar para poder registrar sua candidatura nas eleições municipais deste ano até o julgamento do recurso. O ex-parlamentar, na época, se dizia tranquilo sobre a possibilidade de ser barrado pela Lei da Ficha Limpa.

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Não foi possível confirmar nesta quarta-feira com o parlamentar se saiu alguma decisão do STJ. Porém, de acordo com as informações da Câmara Municipal, a Justiça considera o caso transitado em julgado, ou seja, finalizado e sem a possibilidade de recurso.

Segundo denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), Frote foi condenado por ter recebido em uma conta corrente particular, entre 1996 e 2000, parte da remuneração de sete funcionários da Câmara, que ficavam à disposição de seu gabinete e de funcionários fantasmas que foram "contratados" por ele. De acordo com o MP-PR na época, o esquema teria resultado em um rombo de R$ 320.213,02 aos cofres públicos.