Autor da liminar que “zera” a tramitação do projeto das “Dez Medidas Contra a Corrupção” e o devolve à Câmara, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou que só levará a decisão para análise do Pleno em 2017, não sem antes ouvir a manifestação do Ministério Público. Fux também afirmou que a decisão não provoca crise entre Judiciário e Legislativo e voltou a afirmar que a medida não obedeceu o rito legal.
“Eu mandei os autos para o Ministério Público, vou ouvir o Ministério Público e, na primeira oportunidade, dentro da liberdade de pauta, eu vou levar para o julgamento do mérito do mandado de segurança”, afirmou nesta quinta-feira (15) na chegada para a penúltima sessão plenária do STF em 2016.
Fux disse que não houve interferência indevida no Legislativo porque foi um deputado que entrou com a ação no STF. “Eu não vejo como possa criar crise na medida em que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido que o Judiciário pode interferir a pedido de um parlamentar toda vez que ele promova uma ação demonstrando que o processo legislativo não está correto. Nós temos vários acórdãos nesse sentido”.
Ele defendeu a legalidade da decisão.”A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que, quando há vício no processo legislativo de elaboração de leis, deve haver revisão constitucional. E foi exatamente o que houve.”
“A lei de iniciativa popular tem que ser votada como tal. Ou seja, tem que ser apresentada à Câmara dos Deputados como expressão da própria soberania popular. A soberania popular deseja ‘isso’. Então, ela deveria ter sido apreciada sob esse ângulo. Ela deveria ter obedecido o rito estabelecido para esse tipo de lei, porque a lei de iniciativa popular é um dos instrumentos pelos quais o povo demonstra sua participação na sociedade democrática. Essa modalidade de lei tem um rito próprio, e o rito não foi obedecido”, defendeu.
Fux também esclareceu que não vetou a possibilidade de haver emendas no projeto. “É claro que admite emendas, mas que sejam pertinentes ao objeto fruto da iniciativa popular, e não adendos e emendas de temas completamente fora daquele que foi objeto da lei.” No caso, o mandado de segurança movido pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) afirmou que não deveriam ter sido incluídas indevidamente no projeto medidas sobre abuso de autoridade.
Fux afirmou também que “não tem o menor fundamento” os questionamentos de que, com base na decisão dele, poderiam ser questionadas as aprovações de leis anteriores do Congresso que nasceram de propostas de iniciativa popular, como a Lei da Ficha Limpa.
“Não tem fundamento porque, em primeiro lugar, a própria liminar ressalvou as leis anteriores, por uma questão jurídica. Em segundo lugar, a Lei da Ficha Limpa já foi chancelada pelo Supremo com o selo de sua constitucionalidade. Não há a menor condição de você reavivar qualquer tema relativo à Lei da Ficha Limpa”, afirmou.
Decisão
Ao conceder a medida liminar na quarta-feira (14), Fux anulou a votação da Câmara no dia 30 de novembro que aprovou um pacote de medidas com diversas diferenças em relação ao que havia sido proposto no projeto de iniciativa popular das “Dez Medidas Contra a Corrupção”. Ele ordenou que retornasse à Casa de origem e que a Câmara dos Deputados autue o anteprojeto de lei anticorrupção como projeto de iniciativa popular.
Em seu despacho, de 12 páginas, o ministro também viu “preocupante atuação parlamentar” na inclusão no pacote de combate à corrupção de uma emenda que prevê crime de abuso de autoridade para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público.
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