Um ano e cinco meses depois de pedir vista, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta feira seu voto sobre a contribuição de campanha por parte de empresas. Ele pediu vista do processo em abril de 2014 e, por ter demorado para concluir o voto, recebeu a crítica contundente de entidades defensoras da reforma política. Agora, caberá ao presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, marcar a data para a retomada do julgamento.
Câmara derruba proibição a financiamento privado de campanhas
Leia a matéria completaQuando o julgamento foi interrompido, seis dos onze ministros do STF já tinham votado pelo fim da possibilidade de pessoas jurídicas injetarem dinheiro em campanhas eleitorais. Defenderam a mudança Luiz Fux, relator do processo; Joaquim Barbosa, já aposentado; Dias Toffoli, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Luís Roberto Barroso; Marco Aurélio Mello e Lewandowski.
Havia apenas um voto a favor da possibilidade da contribuição de empresas, do ministro Teori Zavascki. Além de Gilmar, outros três ministros ainda votarão: Celso de Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Se ninguém mudar de ideia, as empresas ficarão impedidas de contribuir para campanhas e candidatos nas eleições de 2016.
Em março, um grupo de entidades interessadas na reforma política foi recebido por Ricardo Lewandowski, para pedir a retomada do julgamento. As entidades queriam que o processo voltasse ao plenário, mesmo sem o voto de Gilmar. O grupo lembrou que o Regimento Interno do tribunal prevê essa solução, mas Lewandowski preferiu aguardar a manifestação do ministro. Foi feita uma vigília na frente do tribunal com 365 velas, representado a quantidade de dias que o ministro estava com o processo no gabinete.
A lei eleitoral permite a doação de empresas para campanhas. Em várias ocasiões, Gilmar declarou que eventual mudança no entendimento deve ser feita pelo Congresso Nacional, e não pelo Judiciário. Ontem, a Câmara derrubou a proibição de empresas doarem para campanhas, contrariando decisão tomada antes pelo Senado na reforma política.
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