O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar que suspende a decisão do corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas Assad, para instaurar processo disciplinar contra o procurador da República Rodrigo de Grandis.

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Assad abriu processo disciplinar para apurar os indícios de que o procurador descumprira dever legal no exercício de sua função ao deixar parado, por quase três anos, um pedido de investigação sobre o caso Alstom --a suspeita de distribuição de propinas da multinacional francesa para servidores e políticos do PSDB em São Paulo.

O processo ficará suspenso até julgamento final de mandado de segurança feito pelo procurador no STF. Em sua defesa, Grandis alegou que não houve garantias de contraditório e ampla defesa. Ele é representado pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini.

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Grandis alegou que recebeu pedidos de cooperação de autoridades suíças, visando ao levantamento de provas naquele país envolvendo fraudes no fornecimento de equipamentos pela Alstom.

Ele menciona reportagem da Folha de S.Paulo, de 26 de outubro de 2013, com o título "Sem apoio do Brasil, Suíça arquiva parte do caso Alstom". A notícia motivou o início da apuração pela corregedoria do MPF (Ministério Público Federal), que concluiu, por unanimidade, pelo arquivamento da sindicância.

Segundo Grandis alegou, no último dia 17 foi surpreendido com a intimação para responder pelos mesmos fatos, perante a corregedoria do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), "de forma monocrática pelo conselheiro-corregedor" Assad.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes acolhe a argumentação da defesa. Ele registra no texto que o procedimento administrativo "foi instaurado monocraticamente [por Assad] sem que fosse conferida ao impetrante [Grandis] a oportunidade de apresentação de qualquer manifestação no CNMP".

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