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O fato de o governador Roberto Requião denunciar o ministro Paulo Bernardo três anos depois de ter ocorrido a suposta proposta de superfaturamento pode caracterizar crime de prevaricação. De acordo com o Código Penal, prevaricar é quando um servidor público deixa de cumprir com suas obrigações (no caso de Requião, deixar de denunciar uma irregularidade às autoridades competentes). Contudo, mesmo que houvesse investigação sobre a ocorrência do crime e fosse oferecida denúncia, até isso ocorrer o caso poderá estar prescrito. Como a pena para o crime de prevaricação é de três meses a um ano, tal delito prescreve em quatro anos. Como a conversa ocorreu entre 2006 e 2007, em pouco tempo o suposto crime estaria prescrito. (RD)
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