Os governadores citados na Operação Lava-Jato devem contar com “imunidade” no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão da necessidade de as Assembleias Legislativas autorizarem previamente a abertura de ações penais, segundo procuradores da República que cuidam especificamente desses casos. Integrantes da Procuradoria Geral da República (PGR) apontam um “tratamento desigual” a esse grupo de investigados, uma vez que para os outros políticos citados, cuja instância será o Supremo Tribunal Federal (STF), não haverá esse tipo de blindagem.
A instauração de processo penal contra um governador, que é acionado no STJ, e não no STF, depende de autorização prévia de dois terços da Assembleia Legislativa. No último dia 12, o STF voltou a apreciar ações diretas de inconstitucionalidade contra a medida, prevista em leis estaduais. Os ministros não enxergaram ilegalidade na medida, que continua valendo.
A PGR fez uma sustentação em que se posicionou contra a necessidade de uma aprovação prévia. Via de regra, as Assembleias Legislativas são dominadas por uma maioria governista e rejeitam as investigações. Até hoje, a Assembleia de Rondônia foi a única que autorizou ação penal contra um governador, o hoje senador Ivo Cassol (PP-RO).
As petições relacionadas à Lava-Jato que tramitam no STJ tratam de citações ao governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), ao governador do Acre, Tião Viana (PT), e ao ex-deputado e ex-ministro das Cidades Mário Negromonte, conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia. Os pedidos de inquérito ou de arquivamento serão feitos pela PGR a partir dessas petições. Os casos da Lava-Jato no STJ se restringem a esses três, segundo investigadores que atuam na análise das delações premiadas.
Por conta dessa especificidade sobre autorização prévia das Assembleias Legislativas, não haverá denúncias diretamente ao STJ. O mais provável é que ocorram pedidos de abertura de inquérito. Não há qualquer impeditivo para que seja feita a investigação, com o uso de diligências como quebras de sigilos e inquirição de testemunhas. A fase da denúncia e abertura de ação penal é que depende do aval dos Legislativos locais.
A contagem da prescrição é interrompida enquanto o Legislativo avalia se autoriza ou não a abertura da ação penal. Mas, para procuradores da República, a demora das investigações favorece os acusados, pois “o tempo faz as coisas perderem importância”, na avaliação de um dos envolvidos na análise do material da Lava-Jato. Os pedidos de inquérito ou arquivamento ao STJ podem ocorrer somente depois do envio dos casos ao STF, previsto para a próxima terça-feira.
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