Histórico
Benefício dado a filhos de Lula iniciou polêmica
A concessão de passaportes diplomáticos foi motivo de controvérsia em 2011, quando foram concedidos sete documentos a quatro filhos e três netos do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida foi questionada pelo Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com uma ação judicial contestando o benefício. Em julho do ano passado, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão imediata e a devolução dos passaportes. Apenas o de Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente, ainda não havia sido devolvido quando da emissão da sentença.
À época em que foi noticiada a emissão dos passaportes, o Ministério das Relações Exteriores negou que o procedimento tenha sido irregular. De acordo com o Itamaraty, os documentos cumpriam as regras previstas no Decreto 5.978/2006. Ainda assim, o MPF analisou 328 passaportes emitidos em caráter excepcional entre 2006 e 2010. Apenas os sete concedidos aos familiares de Lula foram considerados ilegais.
Após a polêmica, o sistema de concessão de passaportes diplomáticos foi alterado. Uma portaria passou a restringir os casos que ficam sob a decisão do ministro.
O governo federal autorizou mais quatro líderes de igrejas evangélicas a receberem passaportes diplomáticos do Ministério das Relações Exteriores. As portarias regulamentando a concessão do benefício foram publicadas no Diário Oficial da União de ontem. Receberão o documento Romildo Ribeiro Soares conhecido como missionário R.R. Soares e Maria Magdalena Bezerra Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus; e Samuel Cássio Ferreira e Keila Campos Costa, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
Na última segunda-feira o ministério já havia concedido o passaporte diplomático ao apóstolo Valdemiro Santiago de Oliveira e sua mulher, Franciléia de Castro Gomes de Oliveira, líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus. O documento permite acesso à fila de entrada separada em alguns aeroportos e facilita a obtenção de vistos em alguns países que o exigem. O tratamento tende a ser menos rígido que o dado a brasileiros com passaporte comum. Porém, segundo o Itamaraty, a posse do documento não garante nenhum tipo de imunidade diplomática ou privilégio em regiões aduaneiras.
Os seis documentos foram concedido em "caráter de excepcionalidade", conforme está previsto no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, que estabelece as regras para concessão do passaporte diplomático. O artigo 6.º lista as pessoas que têm direito ao documento, entre elas estão o presidente da República, o vice-presidente, ex-presidentes, ministros, governadores, diplomatas, militares, parlamentares e magistrados de tribunais superiores. Porém, o mesmo artigo, no terceiro parágrafo, permite a emissão do documento "às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do artigo, devam portá-lo em função do interesse do país".
O Ministério das Relações Exteriores explicou que entre os chamados casos excepcionais está a concessão dos passaportes para líderes religiosos. Como o documento é dado a cardeais da Igreja Católica, também é estendido a representantes de outras religiões, desde que comprovem terem atividades no exterior. São concedidos dois passaportes por organização religiosa, com validade de um ano.
Para que tenham direito ao benefício, os interessados devem encaminhar uma solicitação formal, explicando as razões para solicitação do documento. No caso dos líderes da Igreja Internacional da Graça de Deus e da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, eles alegaram "continuidade do trabalho no exterior".
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