Vetos
Confira os três pontos da lei que pune empresas corruptoras que foram vetados:
Mult - Originalmente, o texto da lei previa que a multa aplicada à empresa corruptora não poderia exceder o valor total do bem ou serviço contratado ou previsto. Esse trecho foi vetado. Segundo argumentação do Planalto "os efeitos danosos do ilícito podem ser muito superiores a esse valor [do serviço ou bem contratado], devendo ser consideradas outras vantagens econômicas dele decorrentes, além de eventuais danos a concorrentes e prejuízo aos usuários. A limitação da penalidade pode torná-la insuficiente para punir efetivamente os infratores e desestimular futuras infrações, colocando em risco a efetividade da lei".
Responsabilidade subjetiva - Outro ponto vetado pela presidente é o que previa que a empresa só seria penalizada se houvesse comprovação de dolo ou seja, intenção da empresa de corromper o agente público ou participar de participar e um esquema fraudulento. Na avaliação do governo "a introdução da responsabilidade subjetiva anularia todos os avanços apresentados pela nova lei".
Servidor - A lei também previa que o grau de participação do agente público no esquema seria avaliado para a definição da penalidade aplicada à empresa envolvida em caso de corrupção. Esse foi o terceiro trecho vetado pela presidente Dilma.
Fonte: Congresso em Foco
O governo federal vai criar um cadastro nacional para reunir as empresas envolvidas em casos de corrupção. De acordo com a Lei 12.846, sancionada na quinta-feira e publicada ontem no Diário Oficial, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, será instituído no país o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). O banco de dados dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base na referida lei.
No cadastro, determina a lei, deverão ser incluídas a razão social e o CNPJ da empresa, o tipo e a data da sanção aplicada. Além disso, as autoridades competentes, ao celebrarem o chamado "acordo de leniência", similiar à delação premiada, devem manter atualizados no cadastro as informações relacionadas ao referido acordo, a não ser nos casos em que essa divulgação possa causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo. Pelo acordo, empresas que colaboram com as investigações poderão ter as sanções atenuadas.
Segundo a lei, empresas condenadas por fraudes poderão ser punidas com multas de até R$ 60 milhões, 20% do faturamento, interdição parcial das atividades ou até mesmo fechamento, entre outras punições. A proposta, que surgiu a partir de uma sugestão da Controladoria-Geral da União (CGU), é considerada uma das medidas mais duras de combate à corrupção a ser implementada no país nos últimos anos. Dilma fez três vetos ao texto, em trechos que tornavam as medidas mais brandas (veja mais ao lado).
Hoje a legislação brasileira nada diz sobre empresas envolvidas em ilícitos. Em geral, as punições recaem apenas sobre executivos denunciados por fraudes, corrupção ou outras ilegalidades relacionadas a desvio de dinheiro público. Com a sanção da lei, o Brasil atende a exigências da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e se ajusta a padrões já adotados em países desenvolvidos como Estados Unidos e Inglaterra.
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