O caixa do governo do Paraná vai ter um acréscimo importante de recursos na sexta-feira (11). Nessa data, vence o prazo para a Caixa Econômica fazer a transferência de 70% dos depósitos dos processos judiciais e administrativos nos quais o estado faz parte, conforme permitiu lei federal sancionada em agosto. A Secretaria da Fazenda estima que vai receber aproximadamente R$ 640 milhões − conforme saldo de 20 de outubro.
Sem descontrole
A lei federal tenta impedir o descontrole nas finanças do poder público, como ocorreu com o Rio Grande do Sul. Desde 2004, o governo gaúcho usa o dinheiro de todos os depósitos judiciais – inclusive das ações em que o estado não é parte – para pagar despesas correntes. Com esse mecanismo, o Rio Grande do Sul já usou cerca de R$ 8,3 bilhões, dinheiro que terá de ser devolvido em algum momento.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no entanto, o montante disponível não é tão alto. De qualquer forma, a transferência vai agilizar o pagamento dos precatórios, que são dívidas do poder público já confirmadas pela Justiça e que podem levar décadas para serem quitadas.
Segundo estimativas da Comissão de Precatórios da OAB no Paraná, o estado deve fechar 2015 com o pagamento de cerca de R$ 600 milhões, contra uma média de R$ 450 milhões dos últimos anos. “O governo precisa depositar o mesmo montante dos últimos anos e incrementar o pagamento com os depósitos judiciais. Não ficará no mesmo patamar”, diz o presidente da comissão, Emerson Fukushima.
A Lei Federal n.º 151/15 permitiu a estados e municípios o acesso aos depósitos judiciais dos processos em que figuram como parte. A norma determina que os recursos devem ser usados prioritariamente para o pagamento de precatórios. Caso não haja mais débitos dessa natureza, os depósitos judiciais podem ser usados para quitar a dívida pública fundada. Caso ela esteja zerada, o ente poderá usar o montante em despesas de capital ou recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência próprios.
Também está prevista a constituição de um fundo com os 30% restantes dos depósitos, para garantir o pagamento no caso de uma decisão judicial favorável ao depositante. Segundo resolução da Fazenda, a Caixa, como administradora dos depósitos, fará o pagamento em até três dias úteis. Caso o dinheiro guardado não seja suficiente, a Caixa deverá comunicar a Fazenda em até um dia útil, que, por sua vez, terá de fazer a recomposição dos valores no prazo máximo de 48 horas.
O acesso a esses depósitos não é assunto pacificado. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a lei, questionando um modelo de empréstimo compulsório fora de hipóteses constitucionais.
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