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De acordo com o decreto assinado pelo governador Beto Richa (PSDB), o valor mínimo das Requisições de Pequeno Valor (RPV)foi reduzido de R$ 31,5 mil para R$ 13,8 mil. Esse passa a ser o novo valor a partir do qual o governo estadual pode emitir precatórios, em vez de quitar a dívida em 60 dias após perder em definitivo uma ação judicial. A mudança desagradou a Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR).
O governador Beto Richa (PSDB) reduziu por decreto o valor mínimo das Requisições de Pequeno Valor (RPV). A medida, assinada em 7 de agosto, reduz de R$ 31,5 mil para R$ 13,8 mil o valor a partir do qual o governo estadual pode emitir precatórios, em vez de quitar a dívida em 60 dias após perder em definitivo uma ação judicial. A mudança desagradou a Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), que vinha negociando o tema com o Executivo. O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, considera que o decreto apenas adequa o Paraná à legislação sobre o assunto.
O presidente da Comissão de Precatórios da OAB, Emerson Fukushima, avalia que a redução dos valores das RPV terá consequências negativas no curto e no longo prazo. “A consequência imediata é prejudicar pessoas com mais de 60 anos e portadoras de doenças graves, que vinham recebendo dívidas no valor de até três vezes a RPV. Agora, esse valor que elas receberão cai de mais de R$ 90 mil para R$ 39 mil”, afirma.
Segundo Fukushima, a redução joga um passivo para o futuro, agravando a crise dos precatórios no Paraná. “Uma dívida de R$ 15 mil que seria paga em 60 dias sem juros nem correção se tornará muito maior daqui a 15 anos”, explica. Além disso, de acordo com ele, a fila para receber precatórios ainda tem credores de 1997.
A redução das RPV fazia parte do pacotaço encaminhado pelo Executivo à Assembleia em maio. Depois de gerar polêmica, a medida foi retirada do conjunto de propostas e separada em um projeto isolado, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Agora, porém, o Executivo decidiu fazer a mudança por decreto. “Essa decisão é um descalabro do governo, que vem anunciando aumento da arrecadação nos últimos meses e agora faz essa matemática absurda para reduzir as RPV”, diz Fukushima.
Para o secretário da Fazenda, porém, o decreto adequa o valor das RPV à Lei Estadual 12.601/1999 e à Constituição Federal. “A lei estadual estabelece limites para os pagamentos de precatórios em 5.400 Ufirs, cerca de R$ 13 mil”, diz. Já a OAB argumenta que, historicamente, o valor era de 40 salários mínimos. “A indexação pelo salário mínimo ocorre quando o estado não tem lei sobre o tema, o que não é o caso do Paraná”, rebate o secretário.