O governo do Estado encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) sugerindo a alteração da lei 15.538/2007, que exige que bens públicos estaduais e publicações governamentais sejam identificados com o brasão do Paraná. Desde o mês de abril, o Executivo decidiu substituir o símbolo por uma bandeira estilizada do Paraná.
O projeto de lei 180/12 foi encaminhado pelo governador Beto Richa à Alep em 23 de abril uma semana depois da publicação de uma reportagem da Gazeta do Povo que informava sobre a troca irregular.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia recebeu o projeto de lei, mas ainda não deu parecer sobre a medida.
A bandeira estilizada adotada por Richa é semelhante à utilizada na gestão do ex-governador Jaime Lerner (1995-2002) e está em todos as páginas do Executivo estadual na internet. Nos editais publicados na Gazeta do Povo, por exemplo, aparece apenas o novo símbolo, sem qualquer espaço para o brasão do Estado.
A assessoria de imprensa do governo do Paraná foi procurada pela reportagem nesta sexta-feira (4) e afirmou que não irá se manifestar sobre o caso.
O Ministério Público do Paraná afirmou, por meio de nota oficial, que outros símbolos poderão ser utilizados caso haja uma lei permitindo o uso. O órgão ressaltou ainda que o projeto de lei ainda está em andamento no legislativo e procurará verificar o teor da medida.
Confira a nota do MP na íntegra: "Quanto à utilização de logomarca diferente do brasão, pelo Executivo, o Ministério Público do Paraná ressalta que a matéria se define pela via legislativa. Em sendo assim, se houver lei adotando outros símbolos que não o brasão, seu uso, em princípio, poderia ser feito regularmente, desde que não contenha identificações de cunho pessoal. Tendo notícia de que o processo legislativo respectivo está em andamento, o MP-PR procurará cientificar-se do teor dele para verificar sua adequação".
Mudança de discurso
Richa afirmou no início do mandato que não adotaria outros símbolos. "A marca de um governo não pode ser pessoal de cada governante. A partir desta lei, o Paraná terá redução de custos porque o símbolo da administração será o mesmo, e não poderá sofrer alterações por futuros governos. Desta forma, hospitais, frota de veículos, escolas e material de expediente terão, a partir de agora, o mesmo símbolo", disse Richa ao chegar ao Palácio Iguaçu.
Lei estadual de 2007
A lei estadual lei 15.538/2007 tem o objetivo de evitar ações de marketing pessoal por membros do Poder Executivo. O texto determina que bens públicos estaduais, móveis e imóveis, incluindo veículos, equipamentos urbanos, sinalização de ruas, placas, painéis, cartazes e qualquer publicação governamental, só podem ser identificados pelo brasão do estado. Além disso, estabelece ainda que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem que estejam vinculadas a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Interatividade
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