Funcionários públicos estaduais do Paraná que foram demitidos há 26 anos entre janeiro de 1983 a dezembro de 1988 terão direito a serem recontratados pelo governo do estado se o motivo da exoneração foi perseguição política. O projeto que garante que ex-servidores efetivos voltem a ter cargos no governo foi aprovado ontem pela Assembleia Legislativa e só depende da sanção do governador Roberto Requião (PMDB) para virar lei. Entre os beneficiados estão o secretário da Agricultura do Paraná, Valter Bianchini, e o presidente da Emater, Arnaldo Bandeira, que atualmente ocupam cargos comissionados.
O governo conseguiu aprovar o projeto sem saber o número exato de servidores efetivos que poderão ser readmitidos e o impacto financeiro dos novos salários na folha de pagamento.
Para convencer os deputados, o diretor da Emater, Arnaldo Bandeira, apresentou uma lista de funcionários que teriam direito ao benefício. São 18 nomes, a maioria da própria Emater, mas existem também ex-servidores da Secretaria da Agricultura e Ipardes. O próprio diretor admite no entanto, que podem aparecer outros beneficiários.
O ponto que gerou mais controvérsia no projeto foi o risco de o governo ter que arcar com os salários atrasados e todos os direitos trabalhistas referentes aos últimos 26 anos em que os ex-servidores ficaram de fora do serviço público. O artigo oitavo do projeto estabele que a anistia só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, "vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, inclusive para fins previdenciários".
A eficácia do dispositivo legal, no entanto, foi questionada pelo deputado Reni Pereira (PSB), único que votou contra o projeto na Comissão na Constituição e Justiça (CCJ). Para ele, a proibição do pagamento retroativo não impedirá que os ex-servidores reivindiquem os direitos na justiça. "A partir do momento que os ex-funcionários forem readmitidos todos os direitos previdenciários terão de ser pagos pelo governo durante os anos em que ficaram fora do serviço público", prevê. O governo, segundo ele, pode deixar um passivo jurídico que vai comprometer as finanças do estado.
Para Reni Pereira, a lei é inconstitucional porque a única forma de ingresso no serviço público a partir de 88 é por meio de concurso público. Outra falha na lei é a falta de previsão sobre o número de pessoas que realmente serão contempladas. "Quando o projeto foi apresentado diziam que 12 pessoas teriam direito a recontratação, agora são 18, até virar lei serão 30 e daqui a pouco centenas", alertou Reni Pereira.
O presidente da CCJ, Durval Amaral (DEM), também concorda que o artigo que impede os servidores de requerer os salários e benefícios retroativos "é letra morta no projeto" porque os servidores têm direitos trabalhistas "inalienáveis" e quem entrar na Justiça vai ganhar. "O estado vai ter que pagar desde 1988 até agora", afirmou. "A conta vai ficar com a viúva."
Regras
Os deputados aprovaram o projeto por meio de um acordo entre a situação e oposição, depois de mudanças no texto original do governo. Entre as alterações, foi estendida a anistia a demitidos que estavam ligados aos movimentos pela Reforma Agrária. Além disso, foi retirada do texto o artigo em que obrigava a apresentação de certidão negativa para comprovar a inexistência de processo judicial que tenha rejeitado a reintegração do servidor.
A readmissão será avaliada pela Comissão Especial de Anistia, criada para averiguar caso a caso, ligada Secretaria de Estado da Administração e Previdência. A comissão será formada por representantes do Ministério Público Estadual, da Procuradoria-Geral do Estado, da entidade de classe ou sindicato a que esteja vinculado o servidor, Casa Civil e da Secretaria da Administração e Previdência. O funcionário terá de ser readmitido no mesmo cargo ou função.
Para o líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), a lei resgata do ponto de vista do direito, um conjunto de servidores públicos que de forma injustificada e imotivada e por conta de terem buscado melhores condições de trabalho acabaram excluídos dos quadros do estado.
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