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O julgamento do caso que envolve a indenização à Varig está na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima quarta-feira. Nesse mesmo dia também deverá ser apreciado caso sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial para o pagamento de precatórios. Na quinta-feira, a sessão está destinada à conclusão do julgamento dos embargos infringentes na Ação Penal do mensalão, nos quais os réus João Paulo Cunha, João Claudio Genu e Breno Fischberg questionam a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.

No caso da Varig, a discussão é se a União deve ou não indenizar a empresa pelos danos que sofreu em razão da política de congelamento de tarifas vigente de outubro de 1985 a janeiro de 1992 em decorrência do Plano Cruzado. A causa, iniciada há 21 anos, tem potencial para causar um prejuízo ao Tesouro Nacional de, pelo menos, R$ 3 bilhões. Em caso semelhante, o Supremo já reconheceu direito da Transbrasil em receber indenização.

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