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O governo federal publicou nesta sexta-feira, 2, no Diário Oficial da União (DOU) a lei que pune e responsabiliza empresas por atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A nova lei foi sancionada na quinta-feira, 1, pela presidente Dilma Rousseff, com três vetos. Os três pontos rejeitados contribuem para agravar as penas aplicadas às pessoas jurídicas.

Segundo a lei, as companhias que cometerem atos lesivos como fraudar licitações ou corromper agentes públicos receberão multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da instauração do processo administrativo. Caso não seja possível calcular o faturamento bruto, a multa ficará entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. O Congresso havia incluído no texto um parágrafo que fixava que a multa não poderia exceder o valor total do bem ou serviço contratado ou previsto, uma brecha para atenuar punições. Esse dispositivo, porém, foi vetado por Dilma. A lei cria ainda o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará publicidade às sanções aplicadas em todas as esferas de governo.

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