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O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei estabelecendo regras claras para a prestação de serviços de profissionais liberais que têm suas próprias empresas. Segundo o subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Sérgio Renault, o objetivo é evitar distorções na interpretação da MP do Bem, que se tornou lei após a sanção presidencial.

As novas regras determinam que pessoas jurídicas prestadoras de serviços intelectuais - inclusive de natureza científica, artística e cultural - devem ser tributadas como empresas, ainda que exerçam atividades típicas de pessoa física. O artigo foi incluído da MP do Bem por meio de emenda parlamentar com o objetivo de evitar tributações mais onerosas por parte da Receita Federal.

- A partir do momento em que o prestador de serviço constitui a empresa, passa a contribuir como pessoa jurídica, mas o fisco estava entendendo que isto era uma simulação e aquela pessoa deveria contribuir como pessoa física, e não jurídica. A medida provisória impede que haja este tratamento por parte do fisco -esclareceu Sérgio Renault .

O advogado tributarista Osires Lopes Filho acredita que a regra organiza uma tendência de mercado.

- As grandes empresas, especialmente as de comunicação, estabeleceram um novo modelo operacional. Essas empresas têm poucos empregados para atividades essenciais. Para outras tarefas, contratam profissionais liberais freelancers que prestam serviço como pessoas jurídicas - detalha. - Isso dava margem a interpretações controversas - complementa.

Secretário da Receita Federal no governo Itamar Franco e presidente da Comissão Especial da Ordem dos Advogados do Brasil de Estudo da Carga Tributária Brasileira e de Suas Implicações na Vida do Contribuinte, Osires Lopes Filho acredita que a carga tributária vinha inviabilizando a contratação de profissionais freelancers sem empresa constituída, daí a necessidade de abertura de uma empresa pelo prestador de serviço.

Quando uma empresa utiliza o serviço de um profissional liberal que não é seu empregado, há uma tributação de 20% da previdência social e a obrigação de reter na fonte o imposto de renda correspondente - no caso de uma remuneração de R$ 5 mil, por exemplo, a alíquota de Imposto de Renda é de 27,5%.

- A pesada carga tributária estava tornando impossível esse tipo de prestação de serviços, tanto do ponto de vista da empresa, com relação à contribuição previdenciária, quanto do prestador de serviços, em relação ao Imposto de Renda - opina.

O subchefe de assuntos jurídicos da casa Civil, Sérgio Renault, garante que a MP do Bem não impede que a pessoa recorra à Justiça do Trabalho para caracterizar vínculo trabalhista com a empresa contratante, se este for o caso.

- Não tem nada a ver com encargos trabalhistas que eventualmente venham a recair sobre esta relação uma vez reconhecida a relação de trabalho - afirma.

A nova regra não se aplicará nestes casos. Isso significa que o profissional terá um benefício pelo fato de ter a relação trabalhista reconhecida, mas também terá que ser tributado de forma mais onerosa, como pessoa física.

- Ele não pode tentar obter os dois ganhos. Terá que fazer uma opção. Ele não pode ter tratamento tributário de pessoa jurídica e pleitear o reconhecimento de uma relação trabalhista - alerta.

- Concordo que a MP dá um tratamento muito específico e pode gerar novas distorções - reconhece o advogado.

Por isso, segundo Renault, ao sancionar a MP do Bem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que um projeto de lei fosse preparado pela Receita federal e enviado ao Congresso Nacional rapidamente.

- O governo pretende enviar um projeto de lei regulamentando essas relações para que a tributação fique mais clara e os benefícios sejam oferecidos a quem realmente os merece - justifica.

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