A Advocacia-Geral da União entrou nesta quinta-feira com cinco recursos contra as decisões do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, que proibiram a realização de campanhas institucionais do governo até as eleições. O TSE proibiu a realização das campanhas contra queimadas, da Eletrosul, do "Prêmio Professores do Brasil", de uso da logomarca "Brasil Sorridente", e de divulgação do Projeto Rondon e do canal de teleatendimento 135, da Previdência Social.
Em todos os recursos, a União pede a reconsideração da decisão, ou, não sendo este o entendimento, o encaminhamento dos processos ao plenário do TSE.
O artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe aos agentes públicos condutas que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições. No inciso VI, o dispositivo proíbe os agentes de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o presidente do TSE, a regra consignada pela lei é evitar propaganda de última hora no período eleitoral: "Surge como regra a proibição de implementar, nessa undécima hora das eleições, publicidade institucional", argumentou. Por entender que em nenhum dos casos apresentados pelo governo federal estava caracterizada a "grave e urgente" necessidade pública, o ministro indeferiu os pedidos de autorização de publicidade institucional.
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