O Ministério da Justiça revisará o status de anistiados políticos de 2.530 ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, com assinatura do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.
As anistias haviam sido concedidas com base na portaria 1.104, do Ministério da Aeronáutica, publicada em 1964, primeiro ano do regime militar. Essa portaria limita a oito anos a permanência de um cabo na FAB. Quando esse período termina, o oficial que desejar subir na carreira deve prestar concurso público ou deixar a Aeronáutica.
Com base nisso, os ex-cabos entendem que foram vítimas de perseguição política, já que, na prática, não puderam continuar no serviço militar. Pleiteiam, portanto, pensão vitalícia e retroativos.
Para o Ministério da Justiça, o benefício só deve ser concedido para ex-cabos que estavam na Aeronáutica em 1964. Mesmo assim, esses devem provar que foram perseguidos.
A condição de anistia passará por "revisão", com "averiguação individual dos casos inicialmente a partir de um critério geográfico que reflita um contexto político empiricamente", diz a portaria publicada ontem no Diário Oficial.
Em 2004, Brasilino Pereira dos Santos, então subprocurador Geral da República, afirmou que apenas 500 dos cerca de 2.500 anistiados nesta condição têm direito comprovado à indenização.
"Merece todo o respeito os que sofreram injustiças e procuram reparo com base na Lei da Anistia. Só que a anistia tem servido de pretexto a pessoas desonestas que buscam tirar proveito dos cofres públicos. É preciso anular essas anistias que considero fraudulentas", disse à época.
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