O governo do estado conseguiu suspender uma ordem judicial de pagamento de título na ordem de R$ 1 bilhão para o Banco Banestado (comprado pelo Itaú), sob pena de penhora. Dinheiro este que deveria ser pago até as 17h50 de segunda-feira. O Tribunal de Justiça concedeu liminar, na segunda-feira à tarde, suspendendo a determinação da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba, que deu prazo de 24 horas, a partir de sexta-feira, para que o governo pagasse a dívida, referente ao pagamento de títulos, negociados durante a venda do banco estatal para o Itaú.
A ordem da Vara de Fazenda Pública ainda fixou os honorários, para o caso de pronto pagamento, em R$ 2 milhões.
O governo do estado considerou a cobrança do Itaú uma retaliação pelo fim do contrato de exclusividade das contas do estado com o banco. "Foi uma provocação do banco. Eles aguardaram a data de início da operação do Banco do Brasil com o estado para entrar com o pedido de cobrança da dívida", disse o procurador-geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda.
A execução está relacionada a um contrato que o extinto Banestado celebrou com o go-verno do Paraná, em 1998. Previa que títulos de Alagoas, Osasco, Guarulhos e Santa Catarina, que integravam o patrimônio do Banestado, fossem transferidos ao estado. O governo do Paraná comprou os títulos e deu como garantias ações ordinárias da Copel. A compra foi autorizada pela Assembléia Legislativa, em lei que ainda previa que o estado do Paraná deveria manter no mínimo 51% das ações ordinárias da Companhia. "Apesar disto, o contrato celebrado entre o Banestado e o governo, extravasando os limites desta autorização, deu em caução ao Banco 49% das ações ordinárias da Copel", afirmou Botto.
A garantia em forma de ações da Copel foi questionada em uma ação popular e outra civil pública, protocoladas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual. As duas ações ainda tramitam na Justiça Federal.
O relator do processo no TJ, desembargador Airvaldo Stela Alves, considerou a decisão ilegal porque bens públicos não podem ser penhorados. Também cita as duas ações pendentes na Justiça Federal que discutem o contrato celebrado entre o governo e o Banestado, sobre as quais ainda não há trânsito em julgado. De acordo com o texto do despacho, "Caso mantida a decisão agravada, a penhora poderá recair sobre as ações dadas em garantia ao contrato celebrado entre as partes, a saber, ações da Copel, o que poderá ocasionar sérios prejuízos à empresa, bem como ao próprio recorrente, principalmente quando se está discutindo a possibilidade ou não de sua alienação, e ainda pende discussão perante a Justiça Federal concernente à validade do pacto ora em questão".
O contrato firmado em 1988 previa pagamento da dívida para o ano seguinte. Mas três aditivos prorrogaram o prazo para o pagamento: para 31 de dezembro de 2000, depois para 31 de março de 2002 e por último para 30 de janeiro de 2003. O prazo foi suspenso em função das ações do Ministério Público.
O procurador-geral lembra ainda que o governo não pode ser cobrado como uma empresa privada. "O procedimento é o prazo em dez dias, sendo que cabe recurso e depois de transitado e julgado a dívida é transformada em precatório, com pagamento previsto no orçamento do estado", explica Botto.
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