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O plenário do Supremo Tri­­bunal Federal (STF) julga hoje uma ação direta de incons­­titu­­­cionalidade (Adin) com a qual o governo do Paraná tenta derrubar a lei estadual que isenta igre­­­jas e templos religiosos do pagamento de ICMS nas contas de água, luz, telefone e gás. Para o governo, as entidades pagam apenas preço e não tributo para consumir esses produtos. Por­­tanto, não haveria razão para isentá-las da cobrança, que, na verdade, recairia sobre as concessionárias prestadoras dos serviços. Instituições religiosas, por outro lado, questionam a argumentação e alegam que a lei encontra amparo na Cons­­tituição Federal.

Antes de dar entrada na ação, em fevereiro de 2005, o governador Roberto Requião (PMDB) vetou o projeto aprovado na Assembleia, mas viu os deputados derrubarem o veto. Diante do insucesso, o peemedebista acionou o Supremo na tentativa de revogar a lei sancionada pelo então presidente do Legislativo estadual, Hermas Brandão. Na Adin, o governo afirma que a Constituição obriga os estados a realizarem convênios para conceder ou revogar benefícios fiscais, o que não teria ocorrido na lei em questão. Além disso, a norma teria sido editada sem a autorização do Conselho Nacio­­nal de Política Fazendária (Con­­faz) e não respeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No entanto, para Marino Gal­­vão, assessor jurídico da Con­­ferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) no Paraná, a lei tem legalidade e legitimidade. Se­­gundo ele, a legislação brasileira prevê que o ente público arrecadador tem poderes para isentar total ou parcialmente quem quer que seja, desde que respeite determinados critérios. "Veja o exemplo do governo federal, que vem isentando do IPI as compras de carros e eletrodomésticos. Da mesma forma, o estado poderia perfeitamente abrir mão de parte do ICMS", defendeu. "O administrador tem que compreender que não está concedendo uma benesse, mas está compensando uma atividade benéfica para a própria sociedade."

Já o procurador-geral do estado, Carlos Marés, alegou que o governo prioriza o princípio da justiça tributária, segundo o qual todos devem pagar seus tributos. De acordo com ele, ao se criar esse tipo de isenção, o próprio imposto fica desequilibrado e impede a implantação de políticas tributárias mais justas. "A preferência é trabalhar com políticas públicas e não com normas legais que estabeleçam isenções ou imunidades", disse. "De fato, o valor en­­volvido nesse caso não é nada muito significativo, mas não é isso o que importa. O problema em questão, além da própria inconstitucionalidade, é a justiça tributária."

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As igrejas e templos devem pagar impostos?

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