O governo alterou nesta quinta-feira (11) regra sobre indexação dos contratos de refinanciamento de dívidas de Estados, municípios e do Distrito Federal, abrindo espaço para um acordo entre prefeituras, governos e a União.
Uma das mudanças põe fim à exigência da desistência de ações judiciais relativas ao endividamento para ter direito à revisão das dívidas com a União.
Esse era um pleito de governadores e prefeitos, que recorreram ao STF (Supremo Tribunal) para garantir o direito de manter as ações judiciais.
No fim de 2014, o governo federal aprovou novas condições dos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e municípios com a União, permitindo condições mais amenas de pagamento, com a mudança do indexador.
Ela define que o indexador das dívidas seja o IPCA, o índice oficial de inflação, mais 4% ao ano, ou, se esta for menor, a taxa básica de juros definida pelo Banco Central. Atualmente, os débitos são corrigidos pelo IGP-DI mais juros de 6% a 9%.
No entanto, a alteração dos indexadores estava atrelada à desistência da ação judicial envolvendo dívida ou contrato com a União.
O decreto publicado nesta quinta descarta ainda autorização legislativa para a celebração dos termos aditivos dos contratos de renegociação das dívidas.
A liberação dessas travas é um dos passos do governo federal em sua negociação para que prefeitos e governadores se empenhem mais no controle de gastos. Aliviando as finanças de Estados e municípios, o governo de Dilma espera a aprovação de limites mais apertados de despesas. Outra medida que será negociada é o alongamento do prazo de vencimento das dívidas.
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) considerou uma vitória a alteração na regulamentação da lei. Em nota, a entidade disse que a mudança “deverá permitir aos devedores a redução em seus pagamentos futuros para a União”.
A FNP lembrou que a decisão do governo federal de revogar itens publicados no decreto anterior foi tomada depois da deliberação provisória da ministra Cármen Lúcia, do STF, em ação ajuizada pelo PT e o PPS, a partir de pedido da frente e da mobilização dos prefeitos em encontros com ministros na semana passada.
O decreto publicado nesta quinta também revoga a exigência de cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação. Para a FNP, isso significa que os aditamentos aos contratos da dívida que serão assinados não configuram novas operações de crédito.
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