O governo do Paraná recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não ser obrigado a quitar os R$ 11 bilhões de suas dívidas judiciais (precatórios) em até 15 anos, conforme previsto pela Emenda Constitucional 62/2009. Para isso, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução n.º 123 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina aos Tribunais de Justiça estaduais (TJs) que promovam uma espécie de "sequestro de verba" dos governos para garantir que as dívidas serão pagas no prazo. O governo do Paraná acredita que o CNJ não tem competência constitucional para fazer essa determinação.
O caso está nas mãos da ministra Ellen Gracie, que será relatora da Adin no STF. A ação foi proposta na metade de fevereiro e a ministra ainda não tomou nenhuma decisão em caráter liminar. O julgamentodo do caso do Paraná deverá sinalizar um entendimento do Supremo sobre as regras para o pagamento de precatórios para outros estados e municípios, já que o governo paranaense é o primeiro a questionar as normas do CNJ publicadas em novembro do ano passado.
A origem do problema é a Emenda Constitucional 62/2009, chamada na época de PEC do Calote, que concedeu moratória de até 15 anos para estados e municípios quitarem as dívidas judiciais acumuladas. Porém, a emenda não normatizou precisamente como seria feito o pagamento e determinou que isso fosse realizado através de uma lei complementar. Como até agora essa lei não foi discutida no Congresso, o CNJ decidiu regulamentar como devem ser feitos os pagamentos num entendimento que tem contrariado os estados e municípios.
Em novembro do ano passado, a Resolução n.º 123 do CNJ obrigou os TJs de cada estado a realizar um levantamento das dívidas para analisar se o atual repasse de verbas destinado pelos governos para o pagamento de precatórios dá conta de quitar todo o montante em 15 anos. Se a análise mostrar que isso não acontecerá, os TJs devem fixar "percentual mais elevado [de pagamentos], que garanta a quitação efetiva dos precatórios atrasados no prazo constitucional".
O Paraná acumula 2.851 precatórios com valor total aproximado R$ 11 bilhões. A previsão do próprio governo é conseguir pagar tudo entre 18 e 20 anos fora do prazo, portanto. Por isso, o atual governo estadual foi ao STF para tentar barrar um possível aumento do valor destinado a quitação de dívidas.
No ano passado, o Paraná repassou cerca de R$ 340 milhões ao TJ para que fossem pagos os precatórios. O valor é cerca de três vezes maior do que era pago em 2008 (cerca de R$ 100 milhões), antes da promulgação da emenda constitucional. Porém, se o TJ seguir a determinação do CNJ, o valor anual pode subir para R$ 730 milhões, uma diferença de R$ 400 milhões a mais por ano.
Duas formas
O procurador do Paraná na ação, Edivaldo Aparecido de Jesus, justifica que o estado recorreu ao STF porque a Emenda Constitucional 62/2009 permite duas formas de pagamento de precatórios pelo poder público e apenas uma delas estaria sujeita o prazo de 15 anos.
Uma das opções é repassar um determinado porcentual orçamentário para quitar as dívidas. No caso do Paraná, são 2% da receita corrente líquida anual. Pela outra alternativa, o estado faria um depósito anual de 6,67% do estoque da dívida judicial, no prazo de 15 anos.
No entendimento do governo, somente neste último caso valeria o prazo de 15 anos. E essa não foi a opção de pagamento de precatórios do governo paranaense.
Além disso, De Jesus argumenta que a determinação do CNJ é inconstitucional porque fere a autonomia do governo estadual em gerir o orçamento. Ele critica ainda a possibilidade de o TJ determinar o aumento do repasse de dinheiro para pagamento dos precatórios. "O TJ alterar o orçamento do estado de forma unilateral não é possível", argumenta. Para o procurador, só uma lei complementar poderia regulamentar o assunto.
Levantamento do TJ
Por e-mail, o assessor jurídico da Central de Precatórios do TJ, Mauro Troiano, informou que o tribunal paranaense já está realizando o levantamento das dívidas do estado, conforme a determinação do CNJ. Porém, ainda não há previsão de prazo para esse trabalho terminar. "O levantamento ainda não está completo, em razão do número de precatórios existentes e de credores (cada precatório tem, em regra, um número elevado de credores)", diz o Troiano. Ele prometeu ainda divulgar essa análise no Diário da Justiça, quando ela estiver concluída.
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