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Um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto principal de uma proposta de minirreforma eleitoral para as eleições de 2014. A proposta estabelece, entre outros pontos, a regulamentação da pré-campanha. Os deputados, no entanto, deixaram os pontos polêmicos para serem decididos pelo colégio de líderes da Casa, como alterações na Lei da Ficha Limpa. A ideia é que após passar pelo crivo dos líderes o projeto seja levado para votação no plenário da Câmara.

A medida de maior consenso entre os deputados regulamenta a chamada pré-campanha, liberando especialmente as ações na internet. Pelo texto, os candidatos podem pedir votos em sites pessoais e em redes sociais, além de blogs e microblogs. Nesse período, que não há um prazo específico, não poderá ocorrer arrecadação de recursos nem campanha ostensiva, como participação em passeatas e comícios. "Tratamos a internet como a extensão de um escritório", explicou o coordenador do grupo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

O petista vai submeter ao colégio de líderes uma sugestão para que a campanha tenha início apenas em agosto, com convenções partidárias para confirmar candidatos em julho. Atualmente, a campanha começa três meses antes das eleições, que ocorrem em outubro. Alguns deputados dizem que isso vai economizar gastos com campanha.

Foi aprovada ainda a fixação de um prazo para a retirada de candidaturas, que deve ocorrer entre 15 ou 20 dias antes das eleições. Hoje em dia, a desistência pode ocorrer até a véspera das eleições.Outra definição é que só poderão ocorrer doações identificadas e que haverá transferência para o partido ou coligação dos votos de candidatos com registro em análise pela Justiça.

Também foi estabelecido um prazo de 30 dias antes da diplomação para que possa haver questionamentos sobre candidaturas eleitas. A ideia é evitar o chamado terceiro turno, arrastando processos na Justiça com o vencedor já exercendo o mandato.

Polêmicas

Sem conseguir consenso no grupo de trabalho, Vaccarezza deixou para o colégio de líderes definirem se será mantida na proposta a autorização para a candidatura de ex-chefes de Executivos que tiverem sua prestações de contas de governo rejeitadas por tribunal de contas.O texto prevê que fica inelegível apenas se o parecer do Legislativo confirmar irregularidades nas contas e não apenas o parecer do tribunal. Isso valeria para contas de governo e convênios.

Pela legislação atual, fica inelegível quem tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.

O parecer do petista também fixa entendimento do STF de que o prazo da pena de oito anos de inelegibilidade para quem for enquadrado na Lei da Ficha Limpa passa a contar a partir da condenação por órgão colegiado, independente do tempo que levarem os eventuais recursos conta a punição.

Outro ponto permite aos políticos receberem o registro de suas candidaturas mesmo quando tiverem contas eleitorais desaprovadas. Fica estabelecido que será liberado o candidato que apresentar as contas "independente da aprovação". O Ministério Público Federal já questionou esse ponto no STF.

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