Sim: As razões político-jurídicas do impeachment
A Lei 1.079/50 declarra ser crime de responsabilidade do agente público não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados em face de delitos funcionais ou atos contrários à Constituição. Leia o texto de Ives Granda
Não: Distorce o presente quem não situa o passado
Só aos tolos é permitido minimizar a vontade popular e também, somente a eles, toca a análise rasa e direcionada. Leia o texto de Miriam Gonçalves
O minério brasileiro que atraiu investimentos dos chineses e de Elon Musk
Desmonte da Lava Jato no STF favorece anulação de denúncia contra Bolsonaro
Fugiu da aula? Ao contrário do que disse Moraes, Brasil não foi colônia até 1822
Sem tempo e sem popularidade, governo Lula foca em ações visando as eleições de 2026
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