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Os passageiros que se sentiram lesados pelos atrasos e cancelamentos de vôos registrados nos últimos dias estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e devem recorrer à empresa aérea para serem ressarcidos dos prejuízos. Segundo o advogado Arthur Luis Mendonça Rollo, a relação direta do consumidor é firmada com a companhia aérea, a quem o passageiro deve acionar. Atrasos superiores a quatro horas dão direito à devolução do dinheiro da passagem e não são toleráveis porque, dependendo da distância, compensaria para o passageiro fazer o percurso de ônibus. É isso o que ocorre, por exemplo, em vôos da ponte aérea Rio-São Paulo.

Os principais aeroportos do país registram pouco movimento neste sábado. Em Brasília, houve cancelamento de vôos pela manhã , mas o clima também era de tranqüilidade. O movimento no aeroporto Santos Dumont era normal e no Tom Jobim (antigo Galeão), havia pequenos atrasos, considerados normais pela Infraero. As companhias aéreas calculam os prejuízos em R$ 40 milhões.

Segundo Arthur Rollo, o artigo 230 do Código Brasileiro de Aeronáutica diz expressamente que, "Em caso de atraso da partida por mais de quatro horas, o transportador providenciará o embarque do passageiro, em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se o passageiro preferir, o valor do bilhete de passagem".

O advogado destaca que o artigo 256 do Código estabelece que a companhia aérea responde pelo dano decorrente de atraso do transporte aéreo contratado. Já o artigo 231 diz que a companhia deve arcar com as despesas de alimentação, hospedagem e transporte dos passageiros nos casos de atraso. O advogado afirma ainda que o passageiro também pode acionar a União, porque esse problema de controle de vôo configura vício na prestação do serviço público.

O defensor público Marco Antonio da Costa, especialista em defesa do consumidor da Defensoria Pública do Rio, garante que o consumidor tem direito a sua integral indenização por qualquer dado material ou moral.

- Se a companhia neste prazo não providenciou alimentação ou hospedagem já se configura dano moral. Se o passageiro está de posse de um bilhete ou de comprovantes que mostrem que houve esta demora, ele deve entrar em contato com a companhia e buscar uma solução extrajudicial. É da responsabilidade da companhia o ressarcimento.

Marco Antônio esclarece ainda que o prazo de quatro horas não é definitivo.

- O código fixa este prazo como intolerável, mas não significa dizer que o passageiro que ficou menos tempo no aeroporto e que não foi atendido pela companhia aérea não tenha direito a indenização.

Procon-SP vai se reunir com companhias aéreas

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, informou nesta tarde de sexta-feira que oficiou às companhias aéreas para uma reunião na próxima terça-feira, dia 07 de novembro, às 14h30, na sede do órgão. O objetivo é discutir procedimentos conjuntos, a fim de minimizar os problemas enfrentados pelos consumidores em decorrência dos atrasos e cancelamentos de vôos nos aeroportos.

Em nota, o Procon-SP informou que irá questionar as empresas sobre as estratégias adotadas para atender os passageiros que enfrentaram problemas. O Procon-SP disse ainda que está acompanhando atentamente a situação dos aeroportos e não descarta a possibilidade de ingressar com ação civil pública contra as companhias aéreas e a União.

Volta do feriado será teste para medidas do governo

Na sexta-feira, todos os aeroportos do país funcionaram normalmente, segundo o presidente da Infraero, brigadeiro José Carlos Pereira. Ele estima que ainda ocorra um atraso em torno de 40 minutos em cerca de 30 vôos, que seria reflexo dos atrasos dos dias anteriores. O brigadeiro disse que a convocação dos controladores de vôo, feita ontem pela Aeronáutica, foi muito importante, e que o grande teste será a volta do feriado. Por enquanto, é difícil saber até que ponto a tranqüilidade foi resultado da convocação dos 149 controladores de vôo ou da redução do movimento, que seria mesmo natural no meio do feriadão. O fato é que esse clima de tranqüilidade foi geral nos aeroportos.

- O teste será a tarde de domingo e a manhã de segunda-feira, quando a demanda vai aumentar violentamente - afirmou o brigadeiro.

Oito dias depois do início do caos nos aeroportos brasileiros, as filas e os passageiros desesperados sumiram, até mesmo em Brasília. As empresas cancelaram vôos por falta de passageiros nesta sexta. No aeroporto de Brasília, foram 19. A redução da demanda hoje ocorreu por ser um dia após feriado.

Aparentemente, as soluções dão tranqüilidade para o curto prazo, até fevereiro de 2007. O presidente da Infraero disse ainda que já existem muitos candidatos para as 60 vagas de controladores de vôo autorizadas pela medida provisória publicada hoje pelo governo.

- Nunca mais poderá acontecer isso no país. É um absurdo - afirmou.

alerta de que os problemas não acabaram está em uma nota divulgada, nesta sexta-feira, pela Associação Brasileira dos Controladores de Tráfego Aéreo, que diz que a situação pode ainda "perdurar por algum tempo". Na nota, os controladores também criticam a convocação compulsória de todos os controladores feita pela Aeronáutica. Segundo o texto, para trabalhar com segurança e eficiência, os controladores precisam estar descansados. Diz ainda que a medida diz respeito aos parâmetros de descanso e abala emocionalmente. A convocação foi feita por 15 dias, prazo em que devem começar a trabalhar os controladores comissionados que estão em treinamento.

Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta, também autoriza a contratação temporária de 60 profissionais até dezembro do ano que vem. A medida provisória autoriza o Ministério da Defesa a contratar "pessoal imprescindível ao controle do tráfego aéreo". Segundo o ministro Waldir Pires, a medida pode viabilizar, inclusive, a contratação de aposentados.

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