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Brasília (AE) – O presidente da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara, Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), disse ontem que o Conselho de Ética, e não a Corregedoria, deve julgar os 16 deputados denunciados no relatório das CPIs dos Correios e do Mensalão por suspeita de corrupção ou de envolvimento no esquema de caixa 2 montado pelo PT.

O impasse entre as duas instâncias de investigação poderá atrasar os processos. "Insisto que o juízo natural é no Conselho defendo que tudo vá para lá. Sou contra qualquer forma de abortar as investigações antes de chegar ao Conselho", afirmou Biscaia.

O presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), por sua vez, eximiu-se da competência para resolver a divergência sozinho. Disse que buscará uma jurisprudência e que ouvirá a Corregedoria, o Conselho e a CCJ.

Aldo Rebelo, mais uma vez, prometeu isenção na condução dos processos.

"O presidente da Câmara não pode adotar procedimentos distintos para os deputados que estão sendo processados. Não haverá pressa para tirar direitos nem procrastinação para evitar julgamentos", afirmou.

"Vou buscar uma referência legal para não ficar no livre arbítrio do presidente da Casa, para não ser uma questão pessoal do presidente", explicou Rebelo.

A oposição tem dito que os denunciados votaram no governista Aldo Rebelo na eleição secreta para presidente da Câmara por acreditarem que teriam mais chances de escapar das cassações, já que é do interesse do governo enterrar a crise política. Aldo nega qualquer acordo com os acusados.

Corregedoria e Conselho de Ética empurram um para o outro a responsabilidade pela absolvição de alguns parlamentares. Enquanto a Corregedoria prepara um relatório geral com um capítulo para cada deputado, sem indicação de punição, o presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PTB-SP), pede relatórios individuais e o arquivamento na Corregedoria dos casos que não tiverem provas suficientes.

Se não for resolvido até quinta-feira, o impasse vai retardar a conclusão do relatório da Corregedoria, atrasar o andamento dos processos e beneficiar os acusados, sujeitos à pena máxima de cassação dos mandatos e perda dos direitos políticos por oito anos.

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